Número de eleitores para as eleições de outubro em Juazeiro aumentou, para alegria dos pré-candidatos

13 de Jun / 2022 às 11h30 | Eleições

O eleitorado de Juazeiro, que engloba duas zonas, a 47ª (71.464 eleitores) e a 48ª (84.649 eleitores) totaliza para a eleição do próximo dia 2 de outubro um número de 156.113 eleitores, superando em 15.132 eleitores em relação ao pleito de 2018, quando o eleitorado do município era de 140.481 eleitores.  A redeGN obteve a informação sobre o número atual de eleitores de Juazeiro junto ao Fórum Eleitoral.  Na última eleição, para prefeito e vereadores, esse número era de 146.446 eleitores.

Nos bastidores a eleição é considerada acirrada pela disputa dos votos e pré-candidatos já se movimentam para conquistar a simpatia das eleitoras e eleitores juazeirenses que vão às urnas no próximo mês de outubro para escolher seus representantes políticos para cinco cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Em Petrolina o Cadastro Eleitoral ainda não foi foi concluído. Todavia atualmente existem 229.941 eleitores aptos a votar e a expectativa é que este número não sofra muita alteração.

A Constituição Federal estabelece o voto direto e secreto como o modo pelo qual cidadãs e cidadãos, aptos a votar. A votação será realizada simultaneamente em todo o país de 8h às 17h, observado o horário oficial de Brasília. 

Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado, 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação.

Os partidos políticos e os pré-candidatos devem ficar atentos para a data em que a propaganda eleitoral começa oficialmente: 16 de agosto. Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.

Elogiar candidatos: Desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36-A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto, e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos. 

Redação redeGN

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