Prefeituras de Filadélfia e Xique-Xique têm contas aprovadas

12 de Apr / 2022 às 17h30 | Política

Na sessão realizada nesta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais três prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. Esses pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Itabela, Filadélfia e Xique-Xique, da responsabilidade, pela ordem, dos prefeitos Luciano Francisqueto, Lourival Pereira Maia e Reinaldo Teixeira Braga Filho. Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$3 mil (Itabela e Xique-Xique) e de R$3,5 mil (Filadélfia), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Cabe recurso das decisões.

Segundo TCM-BA, o município da microrregião de Senhor do Bonfim, Filadélfia, teve em 2020, uma receita de R$52.971.730,81, enquanto as despesas foram de R$52.701.062,29, revelando um superávit de R$270.668,52. Os recursos deixados em caixa também cumpriam as obrigações dos “restos a pagar”, não implicando em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,25% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, atendendo ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,47% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 80,55% dos recursos do Fundeb, também cumprindo o mínimo de 60%.

Por fim, a cidade do Vale do São Francisco, Xique-Xique, em 2020 arrecadou R$126.423.110,39, em receita, enquanto as despesas foram de R$126.271.501,85 – um superávit orçamentário de execução de R$151.608,54. O município atendeu as obrigações de “restos a pagar”, não contabilizando nenhuma irregularidade.

Em relação às obrigações constitucionais, foi aplicado 26,76 % da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investido nas ações e serviços públicos de saúde 22,94% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 78,62% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

*com informações do TCM-BA

Da Redação RedeGN

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