Carnaval: PRF intensificará fiscalização nas rodovias e dá dicas para fazer uma viagem tranquila e segura

24 de Feb / 2022 às 11h00 | Policial

Historicamente, o período do Carnaval é marcado pelo aumento do fluxo de veículos e usuários circulando pelas rodovias federais para os mais diversos destinos. Apesar do momento diferenciado e as festividades da festa momesca na Bahia terem sido oficialmente canceladas, policiais rodoviários federais reforçarão trechos estratégicos nas rodovias e estradas federais que cortam o estado, para garantir aos usuários a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito.

A Operação Carnaval 2022 terá início à zero hora de sexta-feira (25) e segue até às 23h59 de quarta-feira (02). A fiscalização e o policiamento orientado serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.

Um dos princiais focos será o combate à mistura de álcool e direção, considerada uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. Para combater essa conduta, a PRF estará equipada com bafômetros.

Fluxo de veículos

A previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente em relação a média dos dias normais. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira e na manhã de sábado. Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça-feira. Na manhã da quarta-feira de cinzas espera-se também fluxo intenso nas rodovias.

Orientações de Segurança

Uma viagem segura começa antes de pegar a rodovia. Para o motorista que pretende viajar neste feriado, é essencial que faça a manutenção preventiva do seu veículo, verificando freios, suspensão, pneus e conferindo se possui todos os equipamentos obrigatórios, como estepe, macaco, chave de roda e triângulo.

Utilize sempre o cinto de segurança, inclusive para os passageiros do banco de trás. Observe as regras para o uso da cadeirinha para as crianças.

O passageiro também não deve ignorar o uso do capacete. Sempre com a viseira baixa, quem usa a moto na rodovia evita que insetos, fumaça e poeira afetem sua visão.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

Eventuais paradas no acostamento devem ser feitas apenas em caso de emergência, com pisca-alerta ligado e triângulo a pelo menos 30 metros do veículo.

As ultrapassagens proibidas são as grandes responsáveis pelos acidentes graves nos trechos de pista simples. Somente ultrapasse quando a sinalização permitir e quando tiver certeza de que a manobra é segura.

Restrições de tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais. A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos:

I - Largura máxima: 2,60 metros;

II - Altura máxima: 4,40 metros;

III - Comprimento total de 19,80 metros;

IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Datas e horários da restrição

25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h;

26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;

01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22 h;

02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.

Da Redação RedeGN / foto: divulgação-PRF

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