Medidas de prevenção a Influenza e Covid são atualizadas para integrantes do MPPE

09 de Jan / 2022 às 19h00 | Coronavírus

Devido ao aumento de novos casos de Covid-19 e pelo surgimento do surto de Influenza A (H3N2) no Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou medidas temporárias de prevenção às duas doenças.

Assim, a Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do MPPE expediram a Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 001/2022, que traz direcionamentos de trabalho presencial a serem obedecidos por membros, servidores, estagiários e terceirizados no âmbito do MPPE. 

Dessa forma, qualquer integrante da instituição que apresentar quadro gripal, com suspeita de influenza, após testar negativo para Covid, deve se ausentar do expediente presencial, mediante prévia comunicação à chefia imediata. Precisa ainda adotar a providência de manter o isolamento por sete dias, a partir do início dos sintomas. Para retornar ao expediente presencial, o paciente tem que ter passado, pelo menos, 24 horas sem febre, antes da volta.  

Ainda se faz necessário que todos os integrantes do MPPE mantenham as medidas sanitárias de prevenção à infecção por Covid-19, já que as mesmas são eficientes também para combater o contágio por Influenza. São medidas como uso correto de máscaras, frequente higienização das mãos com água e sabão e/ou usar álcool 70%, higienizar constantemente o ambiente de trabalho, preservar o distanciamento de um metro entre as pessoas e evitar contato próximo com as pessoas que apresentaram sintomas de gripe e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.  

É ainda de suma importância completar o esquema vacinal de Covid-19, apresentando a dose de reforço, assim como vacinar-se contra a gripe.  

Permanece autorizada a manutenção em regime de teletrabalho àqueles integrantes do MPPE que, mesmo imunizados, possuam idade maior que 70 anos, sejam gestantes, pessoas vivendo com HIV e pessoas obesas (IMC > 40).  

O regime presencial voltará a 70% da força de trabalho das unidades ministeriais. As escalas de teletrabalho, bem como a definição do rodízio de servidores, serão definidas pelas chefias imediatas das unidades ministeriais, devendo remeter os relatórios das atividades à Divisão Ministerial de Gestão de Teletrabalho. 

As demais regras previstas na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021, de 26 de novembro de 2021, continuam mantidas, desde que não conflitem com a nova Portaria Conjunta nº 001/2022. As medidas sanitárias para acesso do público externo às unidades do MPPE também permanecem as mesmas. 

Testagens - A pessoa que apresentar sintomas gripais pode fazer a testagem gratuita nos seguintes pontos do Recife: Geraldão (inclusive sábados e domingos), Fusam, Cefospe (este agendando pelo app/site Atende em Casa www.atendeemcasa.pe.gov.br), Secretaria Estadual da Educação e Terminal Integrado de Passageiros (TIP). O horário é das 8h às 17h.

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