Abono salarial PIS/Pasep: calendário segue indefinido, mas pagamento será referente apenas a ano-base 2020

07 de Jan / 2022 às 12h30 | Variadas

O calendário do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 ainda não tem uma data para ser divulgado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o cronograma será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

De acordo com Canindé Pegado, conselheiro-titular e presidente do Codefat no biênio 2019-2020, o calendário do governo será aprovado nesta sexta-feira (7) pelo conselho. O ministério informa ainda que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.

O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.
De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021.

De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

Já o pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Os trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final deverão esperar o próximo calendário.

Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quanto é o valor: O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Ascom

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