Artigo - O direito dos consumidores na volta às aulas

29 de Nov / 2021 às 23h00 | Espaço do Leitor

Com a chegada do próximo ano letivo, os pais ou responsáveis devem ficar atentos aos seus direitos, de forma a não caírem nas práticas abusivas realizadas por algumas instituições de ensino.

Por conta disso, foi elaborado um checklist das principais dúvidas existentes na hora da realização da matrícula escolar. Vejamos:

Taxa de Matrícula - A escola não pode cobrar taxa de pré-matrícula ou qualquer outra, que exceda o valor total anual ou que implique no pagamento de mais de doze mensalidades ao ano. É importante lembrar que o aluno já matriculado, a menos que esteja inadimplente, terá direito à renovação de matrícula.

Reajuste da mensalidade - O reajuste da mensalidade só pode ser feito uma vez ao ano, devendo obrigatoriamente ser informado aos pais ou responsáveis 45 dias antes do término do período da matrícula. Se a escola não obedecer este prazo, o aumento será abusivo.

Fiador – A exigência de fiador só é aceita quando prevista no contrato padrão da escola, ou seja, quando for comum a todos os estudantes e não somente para aqueles que possuem histórico de inadimplência.

Material escolar – A escola não pode exigir dos pais ou responsáveis a aquisição de material de uso coletivo. A exigência pode ser feita apenas para material de uso individual, necessário para o desenvolvimento dos estudos do aluno. Além disso, a escola não pode exigir a compra de produtos com marcas específicas ou que o material seja adquirido em uma única loja ou que ainda seja adquirido na própria escola. O consumidor deve sempre ter a liberdade de escolha na hora da compra.

Taxa de material escolar – Havendo a cobrança da taxa de material escolar, a escola deve discriminar, de forma clara e detalhada, quais são os itens a serem adquiridos. Contudo, aos pais ou responsáveis, deve ser dada a opção de escolha da compra dos produtos apresentados na lista de material em outro local ou pagar a taxa pelo pacote oferecido pela escola.

Uniforme – A escola deve dar aos pais ou responsáveis a opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializam uniformes, proibindo a indicação de um único local, salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada.

Inadimplência – A escola não pode aplicar qualquer tipo de sanção pedagógica ao aluno inadimplente, ou seja, é proibido a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou aplicação de qualquer outra penalidade por falta de pagamento. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo. É importante salientar que a escola deverá expedir, desde que solicitado, os documentos de transferência do aluno inadimplente, independentemente do pagamento da mensalidade em atraso, sendo proibida a cobrança de taxa adicional. Por lei, a escola poderá recusar a matrícula do aluno inadimplente no próximo ano letivo, bem como efetuar a negativação do seu responsável financeiro e proceder a cobrança judicial do débito.

Em caso de dúvidas, o consumidor deverá sempre procurar os órgãos de proteção de defesa do consumidor de sua cidade ou ingressar com uma demanda judicial, de forma a exigir o cumprimento dos seus direitos.

Ricardo Penalva de Oliveira - Advogado Especialista em Direito do Consumidor

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