Petrolina: Ammpla orienta sobre lei de trânsito que dispensa obrigatoriedade do porte da CNH

22 de Nov / 2021 às 16h00 | Variadas

A Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) está orientando os condutores de Petrolina acerca de uma importante mudança de trânsito, que ainda é desconhecida por muitos motoristas: trata-se da lei  Lei 14.071,  que está em vigor desde abril deste ano, e dispensa a obrigatoriedade do condutor portar a Carteira Nacional de Habilitação fisicamente.

Antes da lei, quando o motorista era parado em uma abordagem, apresentar o documento era algo que fazia parte da rotina, caso o mesmo não estivesse, poderia haver multas. Agora, a orientação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é que os motoristas disponham da versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e), com a comodidade de não ter mais que se dirigir ao órgão e sem custo.

O diretor-presidente da Ammpla, Franklin Alves, lembra que muitos motoristas ainda não conhecem a lei e acabam enfrentando filas desnecessárias. "Recebemos relatos de muitos condutores que estão indo ao Detran em busca da CNH em papel e desconhecem essa praticidade. Diante disso, estamos inclusive orientando os condutores nas blits de rotina para que eles façam a adesão e usufruam dessa ferramenta que só traz vantagens ao cidadão", disse.

Para realizar o procedimento, o cidadão precisa possuir a carteira impressa com QR-Code e baixar o aplicativo oficial da CNH-e, no site do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br). Em seguida, ele deve cadastrar a carteira e criar uma senha. Não é preciso ter certificado digital nem pagar nenhuma taxa pelo serviço. Para o motorista que ainda não tem a carteira com QR-Code e deseja obter a CNH-e, é necessário tirar a segunda via da habilitação no Detran.

Vantagem

Além da comodidade, outra vantagem é que no aplicativo da CNH-e, o condutor pode aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite que os motoristas paguem multas com até 40% de desconto.

Da Redação RedeGN

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.