EX-PREFEITO DE SENHOR DO BONFIM PUNIDO POR IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO

09 de Jun / 2021 às 20h30 | Variadas

Na sessão realizada nesta quarta-feira (09/06), por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregulares em um processo de tomada de preço, realizada no exercício de 2019.

O processo licitatório teve por objeto a contratação de empresa para planejamento, organização e execução de concurso público – tipo Reda –, visando o provimento de cargos públicos para o quadro de cargos temporários do município. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, atual prefeito, que se insurgiu contra exigência "absurda e ilegal" contida no edital do certame, onde era solicitada a emissão de nota fiscal acompanhada do atestado de capacidade técnica. O item foi alvo de impugnação administrativa perante a comissão licitante, sendo apontada a ilegalidade da exigência, sem que fosse, contudo, reaberto o prazo para apresentação das propostas conforme determina a lei.

O conselheiro Fernando Vita, em seu parecer, afirmou que a exigência de notas fiscais acompanhando o atestado de capacidade técnica dos licitantes é medida que "exorbita os estreitos limites do artigo 30 da Lei 8.666/93, fato que foi, inclusive, reconhecido pela própria comissão licitante". E, destacou que os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por prejudicar a própria finalidade da licitação, restringindo a concorrência.

Concluiu, portanto, pela irregularidade da tomada de preço, uma vez que não houve a publicização da decisão da comissão de modo tempestivo e prévio, nem ocorreu a republicação do edital com a reabertura dos prazos, em clara violação ao disposto na Lei 8.666/93.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Ascom TCM Bahia

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.