Contas da Prefeitura de Canudos são aprovadas pelo TCM-BA

14 de Apr / 2021 às 09h00 | Variadas

O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (13/04), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2019.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, multou o gestor em R$4 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico. A Prefeitura de Canudos apresentou uma receita arrecadada no montante de R$42.358.074,54 e promoveu despesas no total de R$43.063.941,12, o que levou a um déficit orçamentário de R$705.866,58.

Os recursos deixados em caixa, no montante de R$4.198.563,06, foram insuficientes para cobrir despesas com "restos a pagar" e de "exercícios anteriores", demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, em seu parecer, apontou como ressalvas, reincidência na arrecadação ínfima da dívida ativa do município; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas no Portal de Transparência da Prefeitura; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no sistema SIGA, do TCM.

A despesa com pessoal em 2019 alcançou o montante de R$18.899.355,07, o que representou 47,57% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 27,20% dos recursos específicos na área da educação, 21,14% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 78,87% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Em relação ao piso salarial do magistério, a relatoria destacou que 94,12% dos professores ainda recebem salários abaixo do piso salarial profissional nacional – atualmente de R$ 2.557,74 para carga horária de 40 horas semanais ou proporcional – em descumprindo à Lei nº 11.738/2008.

Quanto ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura de Canudos não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 4,20, abaixo da meta de 4,70; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 2,90 ante uma meta de 3,50.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM Bahia

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