Judicialização do Processo Eleitoral da Univasf chega na reta final e MPF emite parecer pela legalidade lista tríplice

31 de Mar / 2021 às 10h04 | Variadas

No dia 19 de março de 2021 o Ministério Público Federal emitiu parecer no Processo Judicial que discute a lista tríplice para escolha do Reitor e Vice-Reitor da UNIVASF, o processo encontra-se concluso para Sentença.

Atualmente a mencionada lista tríplice está suspensa em decorrência de decisão provisória que aprecia a elegibilidade de um dos candidatos. Neste ponto o MPF foi enfático ao defender a elegibilidade do candidato:

Assim, por defender este MPF que a manutenção do professor Ricardo Lima na lista tríplice é legítima e legal, por tudo que já foi exposto no Parecer referido, opina pela improcedência dos pedidos dos autores. Destaco mais uma vez, por entender deveras importante, que o professor está vinculado ao Hospital Universitário que se situa fisicamente dentro da própria UNIVASF, participando efetivamente da comunidade acadêmica. A EBSERH, com sede física em Brasília, apenas contrata os servidores e gere os serviços do Hospital vinculado à Universidade, fazendo a gestão administrativa destas unidades. Contudo, os Hospitais continuam, em todo o país, fazendo parte das estruturas destas, inclusive fisicamente. Como tal, é de ser mantida e encaminhada a referida lista à Presidência da República para nomeação. Entender de forma diferente é macular a intenção da norma que exige que o professor eleito faça parte da comunidade acadêmica.   

O parecer do MPF opinou ainda que os autores do processo, a chapa derrotada em primeiro turno Jorge e Ferdinando, não podem compor a lista tríplice, tendo em vista que tal fato alteraria a vontade dos próprios eleitores da comunidade acadêmica. A manifestação enfatiza a autonomia universitária ao respeitar a lista tríplice nos termos que foi elaborada pela comunidade acadêmica. 

Desde a propositura dessa ação judicial que a Universidade encontra-se com Reitor Pro Tempore, com esse parecer final do MPF o processo está concluso para julgamento final de primeira instância.

Ascom

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