STJD suspende sessões de Julgamento até dia 04 de abril, atendendo a decreto da prefeitura do Rio

25 de Mar / 2021 às 22h10 | Esporte

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com sede no Rio de Janeiro, suspendeu todos os julgamentos previstos para o período entre esta sexta-feira (26) e o dia 04 de abril, com possibilidade de prorrogação por mais tempo, em função dos decretos implementados pela Prefeitura do Rio de janeir para contenção da pandemia.

Foi no STJD que o Sport  Recife apelou para tentar anular, sem sucesso, o resultado do jogo em que a Juazeirense venceu por 3 x 2, avançando na Copa do Brasil.

No dia 16 deste mês de março o presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu o pedido de impugnação da partida sob o entendimento de “que não há o erro de direito no pedido, condição mínima exigida para que seja recebido o pedido de impugnação”.

Com a decisão de hoje, suspendendo as atividades do STJD, a Juazeirense fica mais tranquila em relação a um possível julgamento dos fatos relatados na sumula naquela partida, antes do segundo jogo, marcado para o dia 7 ou 14 deste mês, contra o Volta Redonda-RJ, no Adauto Moraes.

Não há prazo estabelecido para o julgamento dos fatos relatados pelo árbitro no jogo entre a Juazeirense e o Sport Recife.

Confira a decisão do STJD publicada nesta quinta-feira (25):

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts 9º XV e 169 - A do CBJD, e em atenção aos desdobramentos das notícias referente à evolução do COVID-19 e, Considerando o aumento de casos do COVID-19 (Coronavírus) e continuidade da situação pandêmica no Estado do Rio de janeiro;

Considerando novo comunicado da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro através do Decreto 48.644 e autoridades de Saúde,  onde decreta feriado prolongado na cidade do Rio de Janeiro de 26 de março a 04 de abril , tendo como objetivo a redução de  movimentação/deslocamento de pessoas nas ruas por conta do aumento de casos da Covid-19. 
 

RESOLVE: Em caráter temporário, suspender as sessões de julgamento, bem como, todos os prazos, de 26 de março a 04 de abril do corrente, podendo ser prorrogado este período caso seja necessário; Medidas urgentes deverão ser encaminhadas a assessora desta Presidência   [email protected], bem como a coordenação do STJD  [email protected]

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.”.

Da redação redeGN

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