Prefeitura de Juazeiro convalida decreto de toque de recolher na cidade

01 de Mar / 2021 às 19h00 | Coronavírus

 

A Prefeitura de Juazeiro resolveu seguir o novo Decreto Estadual n° 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, que prorrogou o toque de recolher para toda a Bahia, das 20h às 5h, até o próximo dia 8 de março.

Embora Juazeiro não tenha sido incluída entre as cidades que o Governo do Estado estendeu o lockdown, com fechamento das atividades não essenciais, a Prefeitura alerta a população que a não é hora para relaxar as medidas de proteção contra o coronavírus, para que a taxa de ocupação dos leitos hospitalares não volte a aumentar aqui na cidade.

"É extremamente importante que não se confunda a flexibilização com o fim da pandemia, sejamos responsáveis em nossas ações e multiplicadores das boas práticas. O momento que estamos vivendo hoje ainda é muito delicado e por isso precisamos manter os cuidados que inserimos em nossa rotina nesses últimos meses", ressalta a prefeita Suzana Ramos.

Durante o período do toque de recolher, em Juazeiro continua proibida a locomoção noturna a qualquer indivíduo em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 01 a até 08 de março de 2021. Só será permitido circular pelas ruas após as 20h quem precisar ir a serviços de saúde ou farmácia, em que seja comprovada a urgência. Servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança também têm trânsito liberado durante o toque de recolher, caso estejam desempenhando suas funções.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no novo toque de recolher, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências, exceto:

I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

III - os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Atendimento presencial

O atendimento presencial em bares, restaurantes e estabelecimentos similares deverá ser encerrado às 18h, ficando proibido o funcionamento após este horário. Será permitido o delivery de alimentos até às 24h.

Fica proibida durante o período do toque de recolher, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Também fica suspensa, a realização de eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, envolvendo aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com o Decreto Estadual e convalidado pela Prefeitura de Juazeiro, as celebrações religiosas poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento), limitada a, no máximo, 100 (cem) pessoas.

0949-21 - ALTERA DECRETO 937 MEDIDAS COVID

Edísia Santos – assessora de imprensa da Prefeita Suzana Ramos/ Ascom PMJ

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