Tribunal de Justiça da Bahia mantém liminar que proíbe venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro

17 de Dec / 2020 às 20h47 | Variadas

A gestão do prefeito Paulo Bomfim (PT) teve mais uma derrota na Justiça na tarde desta quinta-feira (17) ainda no processo movido pela prefeita eleita Suzana Ramos (PSDB) pedindo a proibição na venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro à Caixa Econômica Federal.

Na decisão proferida em 20 de novembro o Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro.

Dia 10 de dezembro, o mesmo magistrado determinou o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), nas contas do Município de Juazeiro, ficando tal importância à disposição do Juízo.

dia seguinte, 11 de dezembro, em nota encaminhada à RedeGN, a prefeitura municipal de Juazeiro informou que recorreu de decisão sobre bloqueio das contas da prefeitura.

Hoje à tarde a Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador não concedeu a liminar no agravo interposto pela prefeitura de Juazeiro (BA).

A Desembargadora Relatora indeferiu o efeito suspensivo e intimou o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.

Confira o inteiro teor da decisão AQUI

Da redação Foto Geraldo José

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