Receita Federal e Polícia Civil combatem a pirataria em bairro nobre do Recife

01 de Dec / 2020 às 21h30 | Policial

A  Receita  Federal,  em  conjunto  com  Delegacia do Consumidor (Decon) da Polícia  Civil de Pernambuco, deflagrou hoje pela manhã, 01/12, operação de combate  à  comercialização  de  produtos pirateados na cidade do Recife. O alvo  da ação fica num empresarial no bairro de Boa Viagem e já vinha sendo investigado  pelos  dois  órgãos.

A  operação  efetuou  a  apreensão  de 3 toneladas  de  mercadorias  contrafeitas,  entre  elas,  roupas, calçados e bolsas  de  marcas  famosas  como Louis Vuitton, Lacoste, Tommy, Yves Saint Laurent,  Ralph  Lauren, Burberry, Osklen, Cavalera, Gucci, Nike, Hilfiger, Dolce  & Gabbana, entre outras. A empresa fiscalizada também comercializava seus produtos através das redes sociais.

A   operação   contou   com   a   participação  de  4  auditores-fiscais  e analistas-tributários  da  Receita  Federal  e  8 policiais civis da Decon. Segundo  a Receita Federal, a comercialização de produtos falsificados traz um  prejuízo  enorme  ao  país,  corroendo  a  arrecadação  de tributos que poderiam  ser direcionados para a educação, a saúde e outras áreas sociais.

“A  sonegação  fiscal  deste tipo de crime é da ordem dos milhões de reais, sem  contar  nos  danos  à economia e na geração de empregos. Muitas dessas marcas  famosas  possuem indústrias no país, e com os enormes prejuízos que elas  enfrentam devido a apropriação indevida de suas marcas elas deixam de investir  e contratar. Além disso, quem compra este tipo de mercadoria está ajudando  a  financiar o crime organizado”, explicou o chefe da operação da RFB.

Crimes  -  As  condutas  referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados  estão  tipificadas  no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do
Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano;  artigo 7,  inciso  7,  VII, da Lei  8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena  de  2  a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175,  inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Maiores  informações  serão  fornecidas em coletiva amanhã, (dia 02/12), às 11h00, no auditório da sede Operacional da Polícia Civil, situado na Rua da Aurora,  487, 4o andar, Boa Vista. Estarão presentes o chefe da operação da RFB (Gustavo Medeiros) e a delegada da Decon (Thais Galba).

Ascom Receita Federal 4ª Região Fiscal/AL PB PE RN

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