A liberdade “não pode ser anteparo para o cometimento de crimes”, alerta Juiz que condenou mulher que caluniou Alex Tanuri

26 de Oct / 2020 às 10h00 | Eleições

Com a desculpa de campanha política, Ana Maria Ferreira Virgolino, conhecida cabo eleitoral, publicou inverdades e ofensas contra o vereador Alex Tanuri (PP), na sua página pessoal do Facebook. 

Em decisão datada de 24 de outubro de 2020, Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz Eleitoral – 48ª Zona determinou a retirada imediata das ofensas, registrando que “o direito de crítica e expressão do pensamento é assegurado, desde que não se deslegitime pelo uso abusivo, muitas vezes até criminoso”, completando, em claro alerta à condenada: “a liberdade de expressão não pode ser anteparo para o cometimento de crimes”. 

Ainda na decisão o Juiz Eleitoral deixa claro que julgou a conduta criminosa eleitoralmente, mas “caso reste configurada a prática de crime contra a honra do candidato representante, decerto haverá a deflagração da ação penal”.  

A decisão, um alerta aos caluniadores de plantão, determina que a “senhora Ana Maria Ferreira Virgolino, apague e/ou remova as mensagens impugnadas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00”. 

Decisão da Justiça Eleitoral

Ascom Alex Tanuri

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