Cerca de 30 candidatos em Juazeiro estão com pendências na justiça eleitoral ou renunciaram. Veja a lista:

19 de Oct / 2020 às 11h16 | Eleições

De acordo com levantamento feito pela redeGN, no TSE, aproximadamente 30 candidatos a vereador (a) por Juazeiro, na Bahia, tiveram problemas na aprovação das suas candidaturas e tiveram registros indeferidos ou renunciaram.

Na maioria dos casos consta a legenda “indeferido”, o que deixa o candidato ou candidata, provisoriamente inapto (a) para concorrer no pleito do próximo dia 15 de novembro. Na maioria dos casos não consta a informação se os postulantes enquadrados nessa situação tenham recorrido para tentar reverter o quadro. 

O ex-vereador e secretário municipal, Florêncio Galdino, do PDT, é o único dos que consta como indeferido que já recorreu da decisão, de acordo com publicação do TSE. 

Dentre os candidatos pelo menos 7 desistiram de concorrer, a exemplo do Reverendo Kenayde (PL); Reinaldo da Gráfica (Avante); Jadilson Chapolim (MDB); Luciano Souza (PT); Naide Fernandes (PRTB); Poliane Amorim (PDT) e Ronnyê (PP). 

Entre os candidatos a vereador (a) que estão indeferidos contam Alex dos Comerciários (PT); Bethania Amorim (PTB); Messias Aparecido (PRTB); Nem da Colônia (PP); Seu Francisco (PT), dentre outros, conforme dados do TSE: 

Confira a relação completa de candidatos indeferidos ou que renunciaram:

A Cara da Riqueza (PSB) - (Indeferido)
Adriana Soares (Republicanos) - (Indeferido)
Agnaldo do Gás (Rede) - (Indeferido)
Alex dos comerciários (PT) - (Indeferido)
Antônio Castro (DC) - (Indeferido)
Bethania Amorim (PTB) - (Indeferido)
Cesa Miranda (PTB) – (Indeferido)
Florêncio Galdino (PDT) -  (Indeferido com recurso)
Jadilson Chapolin (MDB) - (Renúncia)
J Lima (PTB) - (Indeferido)
Joselita Rodrigues (PSB) – (Indeferido)
Junior Cabeça do SAAE (PTC) – (Indeferido)
Lili Carvalho (Patriota) – (Indeferido)
Luciano Souza (PT) – (Renúncia)
Marcos de Joesé (PTB) – (Indeferido)
Messias aparecido (PRTB) – (Indeferido)
Naide Fernandes (PRTB) – (Renúncia)
Nem da Colônia (PP) – (Indeferido)
Poliane Amorim (PDT) – (Renúncia)
Reinaldo da Gráfica (Avante) – (Renúncia)
Reverendo Kenayde (PL) – (Renúncia)
Ronelson Bar (PSD) – (Indeferido)
Ronnyê (PP) – (Renúncia)
Sandro Sandrinho (Avante) – (Indeferido)
Seu Francisco (PT) – (indeferido)
Sirleia (PT) – (Indeferido)
Vera Khoury (PDT) – Indeferido)

Na maioria dos casos de indeferimento consta no TSE que há ausência de requisito de registro, sob a justificativa que o candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

No caso de indeferido com recurso o TSE define que o candidato não está regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Nos casos de renúncia, de acordo com o TSE, o candidato desistiu de concorrer ao cargo e a renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.

Da redação redeGN

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