Novo Código de Trânsito Brasileiro terá CNH por 10 anos; veja mudanças

13 de Oct / 2020 às 23h13 | Variadas

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13) a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O texto com as novas normas da legislação de trânsito deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/10), mas as regras só entram em vigor em abril de 2021. Bolsonaro já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos "corredores" entre os carros.

Uma das principais mudanças do código está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá o seu prazo de validade ampliado. Condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje.

O prazo, contudo, varia para motoristas mais velhos. Aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão de renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral, de acordo com o Congresso.

As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano. Atualmente, o máximo de pontos que um motorista pode atingir é 20.

A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Segundo o texto aprovado pelo parlamento, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Dentre as alterações à legislação de trânsito, algumas infrações não resultarão em pontos na carteira do motorista, como: veículo com placas irregulares, veículo com cor ou características alteradas, veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir veículos sem documento, deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor), não dar baixa em veículo inservível e não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Cadeirinha: O novo regramento do trânsito brasileiro prevê a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para crianças. Segundo o texto do parlamento, a cadeirinha deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. O equipamento será obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. O desrespeito à norma será considerado uma infração gravíssima.

Na proposta original do Executivo, o presidente Bolsonaro propôs que a punição pela não utilização da cadeirinha fosse somente uma advertência escrita. O texto do governo ainda sugeriu que a criança tivesse até 7 anos e meio para poder utilizar o equipamento.

Exame toxicológico: O texto do Congresso manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada 2 anos e meio.

Além disso, como forma de adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, o parlamento estabeleceu que somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de 2 anos e meio da renovação.

Hoje, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de 1 ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Documentos digitais: A emissão de CNH digital, que já é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passará a integrar o texto do CTB.

Além disso, segundo a nova lei, documentos relacionados ao veículo poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).
 

Correio Braziliense

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