Prorrogação do pagamento do IPVA de veículos de três segmentos não altera prazos do licenciamento

17 de Jul / 2020 às 08h30 | Variadas

O decreto do Governo do Estado que adiou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020 para setembro de 2021, contemplando veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas, não alterou os prazos para o licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).

O procedimento é obrigatório e tem como referência o final da placa do carro. Em julho, vencem os prazos para as placas terminadas em 9 e 0. O licenciamento é integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, IPVA, seguro DPVAT e multas existentes.

A regularização dos veículos alcançados pelo decreto do governo deve ser feita mediante o pagamento de todos os itens, exceto o IPVA. Assim, o proprietário garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020.

A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, em caixas eletrônicos e por meio de aplicativos. Não é necessário ser correntista do banco. Um correntista, que não seja o proprietário do veículo, pode fazer o pagamento.

Outra opção está disponível nos pátios credenciados ao Detran-BA, onde empresas de cartão de débito e crédito autorizadas pelo órgão oferecem o pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com encargos. Após a quitação e confirmação no sistema bancário, a pessoa deve acessar o SAC Digital para obter o CRLV eletrônico.

Ascom Detran Bahia

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.