Prefeitura de Juazeiro prorroga fechamento do comércio e toque de recolher até o dia 19 de julho

07 de Jul / 2020 às 19h00 | Coronavírus

A Prefeitura de Juazeiro prorrogou nesta terça-feira (7) as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Pelo novo decreto, o fechamento do comércio e o toque de recolher passam a vigorar até o dia 19 de julho de 2020.

A suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais e de todas as atividades que geram aglomeração de pessoas se dá pelo crescente número de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. Juazeiro já contabiliza mais de mil casos confirmados e 34 mortes.

De acordo com o boletim diário da Secretária da Saúde do Município, divulgado na tarde desta terça-feira, foram realizados 8.495 testes, sendo 8.090 por testagem rápida e 405 por laboratório. Internados são 23 pacientes, sendo 14 na UTI e 09 em leitos intermediários. Enquanto 664 pessoas cumprem isolamento domiciliar com monitoramento da SESAU.

O prefeito Paulo Bomfim acompanha todos os indicadores da pandemia e se reúne constantemente com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19. Nas reuniões é avaliada a evolução da doença em Juazeiro e, mediante embasamento científico e dos dados passados pela equipe médica, são definidas as medidas necessárias para conter a propagação do novo coronavírus.

“Infelizmente ainda não podemos abaixar a guarda relaxando o distanciamento social, pois os números de novos casos são frequentes e já passamos de 30 mortes. Precisamos manter a rede hospitalar sob controle para que a mesma não entre em colapso e assim garantirmos o atendimento dos casos graves. Estamos trabalhando incansavelmente conseguindo ampliar os leitos, porém é muito importante a colaboração de todos no cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas restritivas”, externa Paulo Bomfim.

Além dos serviços comerciais não essenciais, continuam suspensas até 19 de julho as atividades em shoppings e galerias, as Feiras e Mercados, as academias, os parques, equipamentos (esportivos e de lazer) públicos e privados, os cultos, missas e outras celebrações religiosas presenciais.

DECRETO

Luiz Hélio/PMJ

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