Justiça impõe uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar a médico de Petrolina por descumprimento de isolamento social

23 de Jun / 2020 às 17h00 | Coronavírus

Em decisão cautelar publicada nesta segunda-feira (22), o juiz de direito Dr. Frederico Ataíde Barbosa Damato e o Dr. Djalma Rodrigues Valadares, este atuando pelo Ministério Público, determinaram sanções judiciais contra o médico Dr. Janio Angelo Modesto, por descumprimento de regras de isolamento social.

Na ação cautelar o juiz determinou que o médico passe a usar tornozeleira eletrônica, dentre outras sanções, impondo ainda uma multa de R$50 mil por cada descumprimento das determinações: 

Determino em face do representado as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP a Proibição de frequentar as dependências comuns do condomínio em que reside; proibição de contato com outras pessoas sem o devido uso de equipamentos de proteção; proibição do exercício da profissão de medicina, somente no tocante ao atendimento presencial de pacientes e o uso de tornozeleira eletrônica.".

Na ação o juiz determinou o prazo de 15 dias para cumprimento das decisões ou a apresentação de um laudo médico, de profissional competente, atestando sua cura clínica por covid-19.

O Dr. Janio Modesto se envolveu recentemente em uma polêmica ao divulgar nas redes sociais uma combinação de medicamentos que, segundo ele, curava o Covid-19. 

Na sequência o médico foi diagnosticado com coronavírus, passou dias numa Unidade de Terapia Intensiva em Petrolina, foi transferido da UTI para tratamento ambulatorial e deixou a clínica sem a autorização médica. (Veja aqui)

O médico chegou a justificar, nas redes sociais, os motivos que o levaram  a assinar um termo de responsabilidade para deixar o hospital, mas, de acordo com o processo instaurado, estaria descumprindo as regras de isolamento, motivando assim a decisão judicial.

Nesta segunda-feira, sob a alegação de colocar a população em risco, uma medida cautelar impôs o recolhimento domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Confira a Decisão Cautelar

Da redação redeGN

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