"Não podemos relaxar nas medidas de segurança", diz prefeito de Sobradinho,que lança novo decreto com medidas restritivas

08 de May / 2020 às 11h01 | Coronavírus

Através de um novo Decreto Municipal, publicado no dia 5 de maio, o Prefeito Luiz Vicente Berti disciplinou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante a vigência do estado de emergência decorrente da proliferação do vírus.

Até o momento, o município de Sobradinho não registra nenhum caso de Covid 19, graças as medidas restritivas adotadas, desde o início da pandemia. No entanto, com os números crescentes da doença no Brasil e também na região do São Francisco, com a perspectiva da propagação exponencial e a previsão dos especialistas de que poderá acontecer um pico da epidemia, com aumento vertiginoso de casos e ampliação da taxa de letalidade
no Brasil, a gestão municipal aumentou as barreiras e as medidas destinadas ao achatamento da curva de contágio.

Até o dia 15 de maio, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços passará a ser das
8:00 às 16:00, de segunda à sexta, e das 8:00 às 14:00 aos sábados, respeitando, obrigatoriamente, as medidas de prevenção, como: higienização dos espaços, desinfecção das máquinas de cartão, prateleiras, corrimãos, cestas de compras, carrinhos de compras, banheiros e demais áreas e objetos de uso comum, com no máximo uma hora e/ou a cada utilização pelos cliente; uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos para todos os funcionários dos estabelecimentos; restrição de acesso ao público e o distanciamento entre pessoas, além de desenvolver estratégias para diminuir o tempo dos consumidores no local; disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para empregados, colaboradores e consumidores.

De acordo com o decreto, aos domingos somente as farmácias e drogarias estão autorizadas a funcionar, com acesso de, no máximo, cinco pessoas circulando dentro do estabelecimento de pequeno porte, dez pessoas em estabelecimentos de médio porte e vinte pessoas, em supermercados e no Mercado Municipal.

O documento também determina que até o dia 15 de maio, os templos religiosos poderão realizar cultos, desde que seja permitido o acesso de, no máximo, 20 (vinte) pessoas para Igrejas com mais de 500 m² e, no máximo, 10 (dez) pessoas para as demais, seguindo todas as medidas de distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as cadeiras, além dos procedimentos de higiene e oferta de álcool gel a 70% ou álcool etílico 70% para membros e visitantes, que devem usar também máscaras durantes os encontros.

Continuam suspensas as atividades das academias ou centros de ginástica, casas de festa/eventos, bares, restaurantes, lanchonetes, espetinhos, sorveterias e congêneres, sendo permitido o atendimento para entrega
em domicilio. A visitação e uso de ginásios, campo de futebol e quadras esportivas, academias ao ar livre e praças também permanecem suspensa, além dos eventos públicos ou particulares que gerem aglomeração.

Neste novo decreto, as autoridades sanitárias observaram a necessidade de proibir a venda de bebidas alcoólicas em supermercados, que são espaços destinados, prioritariamente, a venda de alimentos e outros itens de necessidade. Esta medida visa evitar aglomeração e agilizar o tempo de permanência das pessoas nos espaços.

Também continuam suspensas as aulas em escolas, públicas e particulares, até 15 de maio de 2020.

O decreto ainda alcança as empresas instaladas em Sobradinho, que estão impedidas, durante a pandemia, de
contratar funcionários oriundos de outras cidades ou estados onde já tenham transmissão comunitária, sob pena de sofrerem cassação do alvará de funcionamento, caso descumpram a determinação.

Os ônibus e vans que circulam no município devem transportar cinquenta por cento da sua capacidade de passageiros, e todos, incluindo motoristas e cobradores, deverão utilizar máscaras durante toda a viagem e garantir as medidas de higienização das mãos com álcool gel.

Outra medida importante estabelecida no decreto, é a obrigatoriedade do uso de máscara para
todas as pessoas que estejam em circulação no município, inclusive aquelas que estão em veículos, exceto quando o motorista é o único ocupante.

" É importante lembrar que Sobradinho foi um dos primeiros municípios da região a adotar as medidas de prevenção ao coronavírus e, graças a nossa ação, até o momento não temos casos da doença. No entanto, não podemos relaxar nas medidas de segurança. Para minimizar os efeitos da pandemia na nossa economia, e atendendo a reivindicação dos comerciantes, flexibilizamos o funcionamento do comércio, mas isso não significa que as pessoas devam ir as ruas, sem necessidade e descuidar das orientações das autoridades sanitárias", disse o Prefeito Luiz Vicente Berti.

O gestor municipal também reforçou: "O distanciamento social continua sendo a ação prioritária para reduzir a transmissão do vírus. Portanto, peço a todas as pessoas, especialmente os idosos, pessoas com alguma comorbidade, como cardiopatas diabéticos, hipertensos, imunodeprimidos, gestantes e lactantes que evitem ir as as ruas, usem máscaras, caso tenham algo inadiável para resolver e não descuidem da higienização das mãos", disse Berti.

O Prefeito finalizou com um alerta "precisamos ser bastante rigorosos para proteger nossa população. A gestão tem feito sua parte no enfrentamento ao coronavírus, mas esta é uma responsabilidade de todos os cidadãos, empresários, prestadores de serviço. Para que Sobradinho não entre nas estatísticas devastadoras desta pandemia, todos temos que fazer a nossa parte. Portanto, alerto que os estabelecimentos comerciais que forem flagrados descumprindo as restrições dos decretos municipais já publicados, e que são de conhecimento de todos, poderão sofrer penalidades, que vão desde uma advertência, multa , suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Com união, responsabilidade e empatia, iremos superar essa grave crise", finalizou o prefeito.

Ascom

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