Aras confronta STF e diz que Bolsonaro pode decidir fim do isolamento social

13 de Apr / 2020 às 11h43 | Coronavírus

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.

A opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.

Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso.

A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo.

Foto: Banco Imagem STF

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