INSS antecipa pagamento de um salário mínimo de auxílio-doença

08 de Apr / 2020 às 06h30 | Coronavírus

O Diário Oficial da União traz portaria que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico.

Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

“A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.

Agencia Brasil

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