Serviços de telecomunicações e internet são essenciais e indispensáveis, diz decreto

23 de Mar / 2020 às 12h30 | Política

Os serviços de telecomunicações e internet passaram a ser considerados serviços essenciais pelo governo federal e, portanto, seu exercício e funcionamento terão de ser garantidos.

A medida está no decreto presidencial 10.282/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Os serviços essenciais listados no decreto, entre eles telecomunicações e internet, são considerados atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. "Se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população", diz o decreto.

A medida reconhece a importância dos serviços de telecomunicações, especialmente neste momento de quarentena a que a população está imposta no confronto à pandemia do novo coronavírus.

Nesse sentido, é primordial, que as equipes técnicas e de manutenção das prestadoras possam trabalhar para a continuidade e garantia da prestação dos serviços, não sendo impedidos de transitarem nos locais necessários para a realização de serviços de manutenção, especialmente em centrais, antenas de celular e redes de telecomunicações.

Esses profissionais preparados e treinados contam com o apoio das empresas e utilizam equipamentos e medidas protetivas para preservar sua saúde e da população. Mas, em muitas cidades, estão sendo proibidos de executar seu trabalho, que é fundamental para garantir que as pessoas fiquem em isolamento social e usufruam da conectividade com segurança.

Importante destacar que Medida Provisória, também editada ontem pelo governo federal, impõe restrição temporária à locomoção interestadual e municipal, mas ressalva que essas mesmas medidas devem "resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais", como os de telecomunicações.

"É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população", acrescenta a MP.

O setor de telecomunicações entende que é urgente e importante o cumprimento deste decreto pelas autoridades de todas as instâncias, para que a população continue conectada e segura.

Assessoria de Imprensa Sinditelebrasil

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