MP publicada quarta (27) isenta quartos de hotéis, pousadas e navios do pagamento de direitos autorais por execução de músicas

29 de Nov / 2019 às 18h30 | Política

O presidente Jair Bolsonaro publicou na quarta-feira (27) uma medida provisória, conhecida como "A Hora do Turismo", que, entre diversas iniciativas para "estimular o setor turístico nacional", põe fim à obrigatoriedade de pagamento de direitos de execução pública pelas músicas tocadas em quartos de hotéis, pousadas e outros estabelecimentos do gênero, além de cabines de navios de cruzeiros. 

A validade da medida provisória é imediata, mas, por lei, o Congresso terá até 120 dias para examiná-la, rejeitando-a ou mantendo suas disposições. Segundo o Ecad, o prejuízo anual a mais de cem mil titulares de direitos autorais chegará a R$ 110 milhões.

A conta é da nova superintendente executiva do órgão, Isabel Amorim, que apresentou os cálculos numa entrevista publicada na terça-feira (26) no jornal “O Estado de S. Paulo”. “O valor cobrado por aposento representa, em média, R$ 0,60 por diária, sendo que, de acordo com o município em que está localizado o hotel, concedemos um desconto de região socioeconômica, previsto em nosso regulamento, que varia entre 15% e 60%. Além de serem retirados da cadeia produtiva musical, estes valores certamente não influenciarão na diminuição do valor das diárias dos hotéis, representando, única e exclusivamente, um benefício injustificado para o empresariado em detrimento dos artistas”, ela disse.

De acordo com a MP publicada continua a obrigatoriedade de pagamento de direitos de execução pública pelas canções tocadas em áreas comuns dos hotéis, pousadas ou navios de cruzeiros. 

Fonte: UBC

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