ESPAÇO DO LEITOR: PROCURADOR JANOT E A PSICOLOGIA JURÍDICA!

29 de Oct / 2019 às 10h30 | Espaço do Leitor

Uma repercussão “terremoto” que abalou o mundo forense e a República, foi a confissão de Janot em mandar aos quatro ventos a sua intenção de “matar” o ministro Gilmar Mendes, em plena audiência no Supremo Tribunal Federal.

Houve a intenção de cometimento delitivo (Animus secandi). Pensar não constitui crime. (Cogitare nefas est.). Por acaso a conduta pensada do procurador tivesse sido executada, não teria ele, obviamente, o amparo das excludentes da ilicitude previsto no art. 23 do Código Penal Brasileiro. O bom senso apareceu, tempestivamente, tirando-o da mente a intenção criminosa, ocorrendo a Desistência Voluntária, art.15 do CP. (Voluntaries ad receptum angustias).

O que se reporta é a natureza da conduta de um agente público que dirige um cargo de alto relevo no país, noticiando tal ação. Acreditamos que doravante se faça testes psicológicos e exames psiquiátricos nos candidatos pretensos a assumirem cargo de certa magnitude.

Referindo-se ao procurador Janot, possivelmente, tivera uma lépida lesão psíquica, que graças a Deus o desígnio funesto não fora concretizado, o que poderia na pensada execução, ocorrer, o Concurso Material do art. 70 do CP, práticas várias condutas, atingindo os colegas do alvo pretendido.

Convivemos neste solo pátrio respirando pólvora maligna, crimes genéricos, onde não se respeita as leis. Assassinatos por segundo, cujos autores singram no mar da impunidade. Matam as pessoas: crianças e idosos, como ceifam a vida de um pássaro. São os zombeteiros das leis que invadem quartéis, incendeiam o que veem pela frente, atiram e queimam viaturas, matam policiais por brincadeira etc. Portanto, a idéia cruel de matar, de quem tem o dever de tranquilizar a família brasileira que vive assombrada e presa no lar é muito triste. Isso é muito perigoso, ensejando os contra lei, marginais (contra legem) “viverem na flauta” e zombam da Justiça!

A atitude do ilustre jurista cabe uma reflexão concernente à discussão sobre a denominada “Loucura Moral”. Um louco moral é o indivíduo aparentemente possuidor de todas as funções psíquicas – Procurador da República - normais, dotado de inteligência normal, ou mesmo superior, se comporta de modo contrário a normas morais, premeditadamente, sem necessidade, apesar de ser conhecedor do código da moral, infelizmente, falta-lhe senti-la para acreditar nele.

Sabe-se que o delinquente vulgar tem como mira sempre uma utilidade objetiva com seu delito, ao invés do louco moral encontrar a dita utilidade unicamente de modo subjetivo na satisfação que obtém na prática de algo que sabe que não deve praticar,

Há registros em alguns tribunais do júri, que o louco moral é isento de pena, por ser irresponsável penal. Um exemplo verídico que bem pode ilustrar a tese presente é a diferença que separa o louco moral do simples amoral por defeito de inteligência abstrata, o bastante para o funcionamento do juízo moral.

Ronald True confessou haver matado na noite de 5 para 6 de março de 1922, uma garota, Gertrudes Yates. Preso na mesma noite em que cometera o crime, no Ham mersmith Pálace de Vorietes, sendo condenado à morte, porém, em face da revisão do processo, True fora absolvida por ser declarado louco moral.

Existe no nosso país uma infinidade de pessoas com transtorno da Personalidade Antissocial – não escapam muitas autoridades – que não aceitam às normas legais, desrespeitando os sentimentos alheios, enganando e manipulando os outros para obterem vantagens pessoais, mentem repetidamente, ludibriam e fingem, sendo indivíduos irritáveis, cheios de direitos, agressivos,

Teoria essa, entretanto, contestada por Michel Foucault, achando ser estranha e paradoxal inventada pela psiquiatria do século XIX. No mesmo caminho de Michel Foucault, o psiquiatra britânico Adrian Raine dizia que a formação de uma mente criminosa creditava 50% aos fatores sociais. Os outros 50% seriam o resultado de fatores biológicos, como sendo alterações da quantidade de massa cinzenta em uma região no cérebro, o córtex pré-frontal.

Segundo Raine, os psicopatas são indivíduos que têm capacidade para discernir certo e errado, porém agem impulsivamente. Não seria, então, a chamada Desistência Voluntária, art.15 do CP que impedira Janot de cometer a ação criminosa no - S T F?

Geraldo Dias de Andrade é Cel. PM|RR – Cronista – Bel. em Direito - Escritor – Membro da ABI|Seccional Norte – Membro da Academia Juazeirense de Letras.

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