JUSTIÇA SUSPENDE VALIDADE DA LEI QUE AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE R$ 35 MILHÕES DE REAIS DE JUAZEIRO JUNTO AO DESENBAHIA

10 de Oct / 2019 às 18h10 | Variadas

Uma Ação Popular movida pela Bacharela em Direito Paula Giovana Cardoso Dias da Silva tendo como advogado Pedro de Araújo Cordeiro Filho acaba de suspender o empréstimo de R$ 35 milhões de reais que o município de Juazeiro iria contrair junto ao Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia, por meio de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.

A decisão foi anunciada no final da tarde desta quinta-feira (10) pelo Juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho que “objetiva aferir se os dispositivos legais foram obedecidos, inclusive se os limites e condições permitem a contratação da operação de crédito, analise da capacidade de pagamento e endividamento do Município entendo por medida acautelatória, que o pedido deve ser deferido, sob pena de se estabelecer um estado de endividamento futuro do próprio Município o que causará afetará os seus moradores de um modo geral, até porque não se efetuou o cálculo de gastos uma vez que a autorização legislativa é indiscriminada ao autorizar contrair operação de crédito até o valor de R$ 35.000.000,00(trinta e cinco milhões de reais) destinada ao financiamento para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e/ou saneamento”.

Ainda não é a decisão final, apenas uma concessão de tutela, mas suspende a lei que já foi aprovada pela Casa Legislativa. Confira: “Ante o exposto, e, presentes os elementos para a concessão da tutela, determino à Câmara Municipal que suspenda a votação do Projeto de Lei Municipal nº 3532/2019, e, em caso da lei já ter sido aprovada, suspendo os seus efeitos e determino que o Município de Juazeiro se abstenha de contrair empréstimo e/ou operações de crédito junto ao Desenbahia amparado em autorização legislativa oriunda do projeto de Lei 3532/2019 até ulterior deliberação deste Juízo, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e crime de desobediência e ou de responsabilidade a quem der andamento ao PL ou a Lei caso a mesma já tenha sido aprovada”.

Confira a íntegra da decisão AQUI

Da redação

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