Uauá: Câmara de Vereadores aprova Refis 2019 e cidadãos com dívidas junto ao município poderão renegociar débitos com desconto

12 de Sep / 2019 às 10h03 | Variadas

A Câmara Municipal de Vereadores de Uauá aprovou em votação final, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O projeto, enviado pelo Poder Executivo, permitirá que cidadãos com dívidas tributárias ou não-tributárias com o município possam pagar os débitos com desconto de juros e multas com desconto de até 100%.

"O Refis é uma lei nacional que proporciona o refinanciamento de dívidas. O projeto prevê um desconto da multa e juros, para permitir que cada pessoa tenha condições de regularizar a sua situação. Então é uma lei muito importante que vai beneficiar a nossa população e estamos felizes pela aprovação. Parabenizamos os vereadores José Antônio, Domingas de Vavá, Deusdete Ferreira(Gugu), Carlinhos de Moisés, Alef Alves e Jerônimo de Oseas que tiveram esta sensibilidade e votaram a favor do nosso povo", destacou o prefeito de Uauá, Lindomar Dantas.

Somente os 04 vereadores de oposição foram contrários ao projeto. Algo que foi lamentado pelo líder do governo na Câmara, Deusdete Ferreira(Gugu). De acordo com edil, os vereadores tentaram tumultuar a votação tentando defender emendas inconstitucionais, mas foram derrotados.

"Infelizmente nossos colegas vereadores de oposição foram contrários a este projeto tão importante, que permite descontos para os uauaenses que desejam quitar seus débitos com o município. Quem já se viu ser contra o cidadão ter desconto para pagar uma divida? Só mesmo a politicagem do atraso para fazer isso. Eles (vereadores de oposição) até apresentaram emendas inconstitucionais, que não condizem com a realidade, totalmente irregulares, só para tentar atrapalhar e criar uma confusão na cabeça das pessoas. Mas nosso povo uauaense é inteligente, sabe quem quer atrapalhar o desenvolvimento do município e quem quer ajudar", afirmou o vereador.

Segundo o projeto, o cidadão que efetuar o pagamento de seu débito em parcela única até o dia 30 de outubro de 2019 terá o desconto de 100% na multa, nos juros e nos encargos legais da divida. Quem efetuar o pagamento até o dia 31 de novembro o desconto será de 90%. E os débitos quitados até 31 de dezembro terão o desconto de 70%.

Há também as opções de pagamento em 6 parcelas com desconto de 60% e de 12 parcelas com desconto de 30%, ambas para dívidas que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 30 para pessoa física e R$ 50  para pessoa jurídica.

Ascom

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