Carnaval: confira o cálculo do 5º dia útil, o último dia para pagamento de salário dos trabalhadores

05 de Mar / 2019 às 17h00 | Variadas

A folga do Carnaval é aguardada pelos brasileiros, seja para cair na folia, viajar ou descansar em casa. Embora pareça com muitos estabelecimentos fechados, a festa não é feriado nacional. "O carnaval só é considerado feriado se estiver prevista em Lei Estadual ou Municipal", explica a advogada trabalhista Claudia Elias.

Também causa confusão nesta época do ano o cálculo do 5º dia útil, o último dia para pagamento de salário dos trabalhadores. Isso porque repartições públicas decretaram ponto facultativo e algumas empresas liberam os funcionários nos dias de festejo – o que confunde as pessoas se o Carnaval é considerado “dia útil”.

Muitas empresas resolveram antecipar para a sexta (28), o salário do mês de fevereiro para garantir um carnaval mais tranquilo financeiramente para as famílias dos funcionários.

Para quem preferiu seguir o rigor da lei, partir daí, a celeuma se estabelece e muita gente se prepara para contar com o salário só nos dias 11 e 12 de março. Portanto, a resposta é simples: para as pessoas que prestam expediente aos sábados, o 5º dia útil será considerado na próxima quarta-feira, dia 6 de março, já que nestes casos o sábado é considerado dia útil.

Já para os trabalhadores que não atuam aos sábados, o dia 2 de março não é necessariamente contabilizado como dia útil e, assim, o último dia para pagamento será no dia 7 de março.

O Governo do Estado da Bahia antecipou o salário dos servidores públicos. Inicialmente previsto para o dia 28 (último dia útil de fevereiro), o pagamento foi realizado na quarta-feira (27).

Redação Blog

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