TCM aprova contas da prefeitura de Macururé

23 de Nov / 2018 às 11h00 | Variadas

As contas do prefeito de Macururé, Everaldo Carvalho Soares, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (22/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$451.637,85.

O valor do ressarcimento está composto de R$442.537,65, referentes a processos de pagamento que não foram apresentados para exame da Inspetoria Regional, e R$9.100,20, devido a ausência da comprovação de despesas.

Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 54,86% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No parecer, o relator advertiu o gestor a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes.

Mesmo após a notificação mensal emitida pela Inspetoria Regional de Controle Externo, o sistema SIGA, do TCM, não foi alimentado de forma adequada, não ocorrendo a inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas. Outro fator que repercutiu na decisão do relator foi a contratação de pessoal sem a realização de prévio concurso público.

O município apresentou receita arrecadada de R$19.059.716,32, e teve despesas de R$18.058.309,08. Tal situação financeira permitiu um superávit orçamentário de R$1.001.407,24 – constatou o conselheiro relator.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,36% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,91% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,98% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM BA

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