Pais que não vacinam seus filhos podem ser punidos, mas promotor prega cautela

02 de Sep / 2018 às 20h00 | Variadas

De acordo com o último boletim da pasta, divulgado na quinta, a Bahia vacinou aproximadamente 70% do público-alvo. O quadro é especialmente preocupante em Salvador, posicionada como segunda capital com pior índice: 44% para pólio e 43,7% para sarampo.

O que muita gente não sabe é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Apesar de não haver multas, não vacinar os filhos configura descumprimento do dever familiar, previsto na Constituição.

Em entrevista ao Bahia Notícias, o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), promotor Rogério Queiroz, explicou que existe a possibilidade de punição aos pais. No entanto, a chance é “muito remota”.

“A discussão é constitucional, se os pais podem ou não decidir não vacinar. Até porque existe um ativismo contra o programa de imunizações, mas também existe muita ignorância”, argumentou. “Acredito que isso deva ser discutido até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas penso que os pais que não quiserem vacinar os filhos devem buscar uma autorização judicial”.

Ainda assim, para o promotor, a decisão de não imunizar o filho não deve ser tipificada como crime. “O crime exige dolo. O objetivo da nossa legislação é proteger a infância. Me parece que nesse caso não existe dolo, a discussão passa pela ideologia acerca da vacina”, disse Queiroz.

O promotor Rogério Queiroz afirmou que o MP-BA tem o objetivo inicial de educar a população sobre a importância de imunizar as crianças. Ele defendeu que, em muitos casos, a baixa cobertura vacinal está relacionada a problemas no município.

Na tentativa de garantir a alta cobertura vacinal, as secretarias estaduais da Saúde e da Educação assinaram uma portaria que torna obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes até 18 anos, em todas as creches e escolas da rede pública ou particular. A medida define que a ausência de apresentação do documento, ou a verificação da ausência de vacinas consideradas obrigatórias, deverá ser normalizada em um prazo máximo de 30 dias pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.

“Nós não sabemos como está estruturada a atenção básica nesses municípios com baixa cobertura. A gente não pode simplesmente culpar o pai ou responsável. Vamos supor, por exemplo, que as unidades de saúde não tenham feito a campanha do Dia D como deveriam ou que a unidade tem um número tão baixo de agentes comunitários que não esteja realizando a busca ativa das crianças naquela região”, exemplificou. O promotor ainda citou o impacto negativo da greve dos servidores municipais nos índices registrados em Salvador.

De acordo com o Secretário de Saúde da Bahia, Vilas-Boas, ainda neste ano, haverá a tentativa de aprovar uma lei que torne obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Vacinação no ato da matrícula escolar. “Eu não sei por que isso não foi feito até hoje, deveria ser cobrado no país inteiro”, questionou o gestor.

Mesmo com o fim da campanha, as vacinas contra sarampo, poliomielite e todas as outras exigidas pelo Ministério da Saúde estão disponíveis nas unidades de atenção básica durante todo o ano.

Bahia Noticias

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