ARTIGO – A IMPUNIDADE “PLAUSÍVEL”

01 de Jul / 2018 às 23h00 | Espaço do Leitor

Por não ser um termo tão frequente e comum ao vocabulário geral, permita-me o cronista Acordadinho copiar a sua ideia, e iniciar esse texto com a definição da palavra chave usada no Parecer do Ministro Dias Tóffoli para soltar o José Dirceu:

Plausibilidade ou Plausível:  qualidade daquilo que se considera aceitável ou admissível.

Deduz-se que um condenado a 30 anos e 9 meses como mentor intelectual e beneficiário direto das maiores ações de corrupção deste país, nos últimos tempos, é solto não por fundamentação jurídica, mas porque a 2ª. Turma aceita ou admite, hipotética e politicamente, que os plenários das próximas Instâncias do STJ ou STF acolherão o seu recurso! No mínimo um acinte desrespeitoso ao trabalho de expurgo realizado na 1ª. e 2ª. Instâncias da Lava Jato!

Em paralelo a este cenário, os resultados positivos da Seleção do Brasil na Rússia, certamente conduziram a torcida brasileira ao esquecimento de alguns fatos importantes que estão acontecendo na vida nacional e que em outro momento teriam grande repercussão. Como a prioridade agora é o futebol, tudo mais passa a ser irrelevante. As questões legislativas acumuladas em pautas emperradas no Congresso, ganharam um temporário adormecimento, também por força das preocupações eleitorais de Deputados e Senadores pré-candidatos nas próximas eleições de outubro.

Aqui ou acolá, porém, alguma coisa impactante acontece para quebrar um pouco o nosso estado letárgico. A intensidade do choque estará mensurada conforme o Poder de que se origina. Nesse segmento, pela insensibilidade de algumas medidas excludentes do interesse público, mas claramente protetoras dos privilégios das castas que representam, identificamos os Poderes Legislativo e Executivo. Um pequeno exemplo é conceder o aumento de 10% em favor dos Planos de Saúde e exigir do associado a coparticipação de 40% para determinados procedimentos médicos e, para alguns casos, nem cobertura haverá. Será que a “torcida unida” está acordada para a maldade embutida nessas decisões e suas consequências? Tenho quase certeza que não, e daí quando voltarmos da Rússia o rombo nas finanças será grande e os bolsos estarão se arrastando pelo chão. Alguém duvida?

O leitor atento dirá que cometi um equívoco uma vez que a República do Brasil está constituída de Três Poderes básicos e fundamentais, e que omiti a menção ao Poder Judiciário. Óbvio que não houve falha ou esquecimento, amigo leitor. É que o nosso terceiro Poder, ou leia-se Superior Tribunal Federal, está trilhando caminhos estranhos e íngremes, cujas decisões monocráticas de alguns Ministros ou aquelas assumidas por uma conhecida Segunda Turma, estão colocando em liberdade toda uma corja condenada e presa pela Lava-Jato por tantos atos ilícitos país a fora. Ora, se existe uma jurisprudência aprovada pelo plenário do próprio STF composto de 11 Ministros, como se entender que um apêndice do Tribunal, ou seja, a “famosa” Segunda Turma pode ser mais poderosa do que o Pleno? Como afirmou o Ministro Edson Fachin, Relator da Lava Jato, “a decisão do TRF-4 não pode restar ilegal porque apenas cumpriu a orientação do mais alto órgão do Judiciário”. E acrescenta: “[...] no mínimo, inconveniente a 2ª Turma tomar decisões dissonantes da jurisprudência aprovada em plenário”. Palavras de um Ministro da própria Turma!

Do acompanhamento que se faz das sessões no Plenário do STF, percebe-se que um Ministro quando pede vistas do processo logo o julgamento é interrompido e a partir daquele momento é suspensa a votação até que ele retorne com o seu parecer. O Ministro Fachin pediu vistas na Segunda Turma e este foi desconsiderado, mantendo-se o resultado de 3 x 1 que determinava a soltura do Sr. José Dirceu.

O Art. 2º. da Constituição define que os poderes são “independentes e harmônicos” entre si. Obviamente que diante desse pressuposto, antes de tudo a harmonia deveria começar, exemplarmente, da convivência entre os Ministros, o que tristemente não ocorre. É visível a existência de dois grupos em conflito dentro do Superior Tribunal, com choques de vaidades exacerbadas e interpretações jurídicas nem sempre muito “plausíveis”! Foi chocante ver com que facilidade os argumentos dos Advogados de defesa do Sr. José Dirceu foram acolhidos e aprovados com sofreguidão, quem sabe até sem terem sido analisados adequadamente.

Nesse triste contexto, ganha evidência o entendimento de que está no ar uma IMPUNIDADE PLAUSÍVEL que poderá premiar com a liberdade alguns condenados que sonham em voltar ao poder para “FAZER CERTAS COISAS E NÃO AS COISAS CERTAS”, como escreveu o articulista, filósofo e pastor Ruy Guilherme de Matos.                                                                          

Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público - Aposentado do Banco do Brasil – Salvador - BA.

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