Maioria do STF vota a favor de enviar denúncia de Temer à Câmara

Com seis votos a favor e dois contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para aprovar o envio à Câmara dos Deputados da denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer (PMDB) por obstrução de justiça e organização criminosa. A sessão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia quando ainda faltavam três ministros para votar – ela, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.

O plenário do Supremo avaliou pedido da defesa do presidente para que fosse suspensa a tramitação da denúncia até que chegue ao final uma revisão, em tramitação na Corte, sobre a delação dos executivos do grupo JBS. O acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal pode ser anulado em razão da omissão de fatos pelos delatores Joesley Batista, dono da companhia, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais da empresa.

Além do relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin, negaram o pedido de Temer os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram. Toffoli disse que Fachin, como relator, tem a prerrogativa de analisar liminarmente a denúncia – e, portanto, a validade ou não das delações da JBS – antes de enviá-la à Câmara. Já Gilmar votou pela devolução da peça acusatória à Procuradoria-Geral da República.

Fachin foi o primeiro ministro a declarar seu voto logo após o reinício do julgamento, que começou na semana passada e foi suspenso. O ministro disse que compete aos deputados deliberar primeiro sobre a autorização da denúncia, conforme previsto na Constituição. “A Câmara realiza um juízo predominantemente político. O juízo político deve preceder à análise do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Após a argumentação de Fachin, o entendimento majoritário dos integrantes da Corte foi no sentido de que a denúncia da PGR deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados, cabendo ao STF se pronunciar apenas em momento posterior, caso os parlamentares autorizem o prosseguimento da acusação formal contra o presidente. A primeira denúncia feita por Janot, de corrupção passiva, foi barrada pelos parlamentares.

Juízo político

“Se a Câmara dos Deputados disser, sim, o STF é livre para verificar a aptidão ou não da denúncia. Se ela é apta ou é inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico”, frisou Fux.

Barroso concordou. “A denúncia se submete a prévio juízo político por parte da Câmara dos Deputados e não há, portanto, razão para se precipitar qualquer pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nessa matéria. Não é possível, a meu ver, interferir com a prerrogativa da Câmara e impedir que ela aprecie a admissibilidade da acusação”, disse.

O ministro, no entanto, salientou que a segunda denúncia contra o presidente reúne informações trazidas por outros 15 delatores, entre eles delatores da Odebrecht, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana. “Ainda que caísse por qualquer razão a delação premiada discutida [de Joesley e Saud], há um conjunto vasto de provas que subsistem íntegras”, frisou Barroso.

Fonte: Revista Veja Foto: Nelson Jr./SCO/STF