STF adia decisão sobre pedido de prisão de Aécio Neves

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de agravos contra decisão do ministro Edson Fachin, relator inicial da Ação Cautelar (AC) 4327, que rejeitou o pedido de prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e determinou seu afastamento das funções parlamentares. Na decisão pela suspensão, os ministros consideraram a interposição de outro agravo regimental, por parte da defesa de Aécio, contra a decisão do novo relator da AC 4327, ministro Marco Aurélio, que havia negado a remessa do caso ao Plenário do STF.

A pauta da Primeira Turma desta terça-feira (20) trazia dois agravos relativos ao senador afastado. No primeiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretendia que a Turma revisse parcialmente a decisão monocrática do ministro Fachin para autorizar a prisão do senador afastado. O segundo foi interposto pela defesa do senador contra a parte da decisão relativa a seu afastamento das funções parlamentares.

Na sessão de hoje, o advogado do parlamentar informou a interposição de novo agravo, no qual reitera o pedido de remessa do caso ao Plenário. Diante da confirmação da informação, o ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, explicando que a definição sobre a qual colegiado compete o exame da questão deve preceder ao julgamento dos agravos.

1ª Turma converte em domiciliar prisão de Andrea Neves, irmã do Senador Aécio Neves

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (20), transformou em domiciliar a prisão preventiva de Mendherson Souza Lima, Andrea Neves da Cunha e Frederico Pacheco de Medeiros denunciados, juntamente com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal (CP).

Em julgamento de agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 4327, prevaleceu o entendimento de que, como o Ministério Público Federal (MPF) encontrou elementos probatórios suficientes para oferecer a denúncia, já não estão presentes os elementos que fundamentaram a decretação da prisão na referida ação cautelar.

Ascom STF Foto Nelson Jr STF