ARTIGO – LUZ ACESA CONTRA OS PRIVILÉGIOS

Apenas quatro meses atrás, ou seja em 20/11/2016, este Blog publicou a minha crônica sob o título “FORA... OS PRIVILEGIADOS DO FORO!”, ocasião em que já reivindicava a necessidade de mudança nessa Lei que fere os princípios básicos do Art. 5º da Constituição Federal, que determina: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa é uma linguagem muito cristalina e de fácil entendimento, e não há razão que justifique a existência dessa proteção especial para uma casta de transgressores, cujos crimes somente o Supremo Tribunal poderia julgar.

Daí que, em razão da existência desse dispositivo do Foro Privilegiado é que surgem os desencontros interpretativos até mesmo entre os juristas, e ainda ocorrem os tristes episódios de nomeações suspeitas e marcadas pelo caráter da cumplicidade com pessoas investigadas ou sob processo para os cargos especiais. Vale relembrar que o próprio Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Relator da PEC sobre o assunto, disse: “Privilégio odioso [...] e que o foro se tornou, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”.   

A minha intenção de voltar ao tema, foi motivada pela lucidez da iniciativa do Ministro Luís Roberto Barroso, que em 15/02 último, encaminhou à Presidente Carmen Lúcia um processo objetivando a redução do alcance da prerrogativa de Foro para deputados, senadores e ministros. A visão do Ministro foi bastante objetiva e de uma extraordinária praticidade, uma vez que reconhecendo não poder eliminar os privilégios por ser da alçada do Congresso Nacional, optou por sugerir que o plenário do STF examine e aprove a possibilidade de restringir o julgamento pelo Supremo somente para “os crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo”. Isso significa que o Deputado ou Senador empossado, ou o Ministro nomeado, sendo responsáveis por crimes cometidos antes desse ato ou mandato, continuarão sujeitos ao julgamento da Instância específica à época do crime, não mais se beneficiando do Foro junto ao Supremo que, atualmente, absorve essa competência como se fosse um guarda-chuva para livrar os suspeitos de elite dos seus mal feitos.

Essa iniciativa do Ministro Luís Barroso apresenta-se como uma luz no final do túnel pela possibilidade de extinção dessa prática nefasta de se utilizar do expediente da nomeação, como ocorreu com Dilma/Lula e agora com o Temer/Moreira Franco, para dar proteção aos companheiros da base política, atitude contestada por todos os segmentos sociais. A depender do entendimento da Presidente e demais Ministros do STF, essa medida disciplinará a demanda de processos para o Tribunal e o número de casos a serem julgados no seu âmbito ficará mais seletivo...!

Seguramente que uma mudança desse nível também poderá representar uma excelente contribuição ao processo de depuração dos quadros políticos, atualmente usufruindo das benesses da proteção especial.

Pelas declarações do Senador Randolfe e da Senadora Ana Amélia (PP-RS), percebe-se que ainda escapam parlamentares com pensamento dignamente identificado com os desejos da população de nivelamento dos direitos, respeito e honradez no desempenho das funções legislativas, sinalizando uma ponta de esperança de mudanças num futuro próximo, e que nos faz lembrar a velha máxima: “quem não deve não teme”.

A sociedade espera confiante na decisão parcialmente moralizadora do Supremo Tribunal Federal, porque do Congresso jamais se esperará uma reforma que elimine esses privilégios corporativistas de autoproteção!

AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).