ARTIGO – UM PODER ALVO DE OUTRO PODER

A convivência próxima ou à distância com o mundo político, seja como observador, analista ou cidadão comum, permite a qualquer um o entendimento e a compreensão de que nesse espaço não existe fidelidade ideológica ou cultural, mas, sim, o predomínio do império dos interesses com toda a capacidade de dar corpo e definição a um discurso de duplo sentido, ou seja, “aquilo que fala, não se escreve”. 

Por estar sempre como alvo da avaliação de técnicos habilitados pelos conhecimentos jurídicos, mas, também, pelas duras críticas de leigos inabilitados neste mister, o Supremo Tribunal Federal-STF (foto acima), a mais alta corte jurídica deste país, repositório final do conhecimento e interpretação das leis, além de guardião maior na defesa da nossa Constituição Federal, atualmente tem sido objeto permanente da desconfiança diante de algumas importantes decisões em decorrência do perfil político que tem inspirado a nomeação dos seus integrantes, ao longo dos anos.

Existem, como prática comum em vários países, três modelos distintos de preenchimento de vagas de magistrados nas Cortes Supremas, mais conhecidos como: a) Sistema Cooperativo: É aquele em que o Presidente indica um nome, mas depende de outro Poder, no caso o Senado Federal, para sabatinar e aprovar ou rejeitar o candidato, forma vigente no Brasil, Estados Unidos e Argentina; b) Sistema Representativo: Em que as vagas são distribuídas, harmonicamente ou não, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem possibilidade de rejeição de qualquer parte, a exemplo de França, Itália, Turquia e Noruega, sendo que nesses dois últimos o Presidente escolhe e nomeia sozinho; c) Sistema Profissional: Esse modelo prioriza os conhecimentos técnicos e a formação jurídica do candidato, o qual é indicado pelos membros da própria Corte, configurando um elevado grau de distanciamento das influências políticas e partidárias, principalmente.

Essa breve informação inicial sobre os modelos existentes no mundo mostra que o Brasil não é único nessa prática vigente de indicação do magistrado pela Presidência da República. Ela não tem evidências de poder absolutista do Executivo porque depende de outro Poder para ratificar ou não, mediante a votação democrática do Senado, mas, obviamente que, detendo uma maioria de votos, o candidato, se aprovado, estará submetido a uma pressão psicológica, e suas decisões passarão sempre pelo crivo da parcialidade, da gratidão e do comprometimento político com os partidos ou governo.

Talvez algum leitor desconheça, e o fato parece mesmo algo inconcebível, mas ao longo da história republicana, cinco candidatos indicados pela Presidência da República foram reprovados pelo Senado Federal: Barata Ribeiro (Médico); Innocêncio Galvão de Queiroz (General); Antônio Sève Navarro (General); Ewerton Quadros (Jurista); e Demosthenes da Silveira Lobo (Jurista).

Ainda recentemente, todos aqueles que hoje estão no poder questionavam como era possível admitir que um advogado do PT durante algumas campanhas do Lula para Presidente, pudesse ter sido indicado e aprovado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, caso do Ministro Dias Toffoli! Claro, também eu não entendi tamanho absurdo! Contudo, o fato parece irrelevante se lembrado que Lula indicou oito Ministros em oito anos e Dilma cinco em cinco anos, numa total coincidência: 13 MINISTROS!

Dias atrás, ao se pronunciar sobre o nome que seria escolhido para a vaga do Ministro Teori Zavascki, o Presidente Temer passou uma impressão de equilíbrio e sensatez ao dizer que a escolha recairia sobre um nome técnico, o que seria uma revolução no sistema. E todos acreditaram! Ledo engano! Logo se rendeu às pressões de uma base política comprometida e confirmou a tão óbvia convicção aqui reiterada em crônicas anteriores, de que “são todos farinha do mesmo saco”! Num momento em que vários membros do governo e parlamentares, a ele fidelizados, estão envolvidos em investigação ou mesmo processos em andamento na Operação LAVA JATO, indicar o seu Ministro da Justiça para ocupar a vaga representa, no mínimo, um gesto INDECENTE e ACINTOSO à sociedade, por ocultar intenções bem claras de autoproteção corporativa! Nada contra a competência jurídica do candidato, mas a escolha tem a indignação e a reprovação de todas as pessoas de bem deste país!

Oxalá, entre as reformas ensaiadas no Congresso - pretensão quase impossível - seja incluída a instituição no país do Sistema Profissional no suprimento das futuras vagas do Supremo Tribunal. Seriam pré-selecionados três nomes entre Advogados e Ministros experientes de outros Tribunais para uma eleição democrática conduzida por um Comitê formado pelos Doutores do Supremo e mais a OAB, excluindo-se do processo os partidos políticos e governos. Seria uma forma de recomeçar o Brasil!

AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).