Por 8 votos a 3, Renan vira réu no STF por desvio de dinheiro público

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). É a primeira vez que Renan se tornará réu em uma ação penal. O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do inquérito, votou pelo recebimento parcial da denúncia e consequente abertura de ação penal.

Além dele, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram pelo acolhimento da denúncia por peculato, na tarde desta quinta-feira (1°). A investigação do caso começou em 2007 - ocasião em que o peemedebista renunciou à presidência do Senado. A denúncia foi oferecida ao STF pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2013. Renan é acusado de peculato (desvio de recursos), falsidade ideológica e uso de documento falso.

De acordo com a Procuradoria, representada no julgamento pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, Renan apresentou, em uma investigação no Senado, documentos falsos para justificar pagamentos de pensão que fez à jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma filha fora do casamento.

Os pagamentos investigados são de janeiro de 2004 a dezembro de 2006. O presidente do Senado sustentou que os recursos eram provenientes de venda de gado e de um empréstimo.Segundo a PGR, porém, documentos apresentados para comprovar essa renda tinham falsidades e inconsistências. Haveria falsidade ideológica, por exemplo, em recibos de venda de gado e fichas de vacinação. Em alguns casos, segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.

Houve também o depoimento de um comprador de gado, indicado por Renan, que disse à Justiça não ter adquirido o número de cabeças declarado pelo senador. Ainda conforme a denúncia, foram entregues notas fiscais frias para comprovar a venda do gado.

VOTO DO RELATOR

Fachin entendeu que há indícios de autoria e materialidade do crime de peculato, conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan. Para o ministro, há indícios de que Renan usou verba indenizatória do Senado para custear parte da pensão de sua filha.Também existem, segundo Fachin, evidências de que um empréstimo que o senador alegou ter tomado de uma empresa de aluguel de veículos não tenha acontecido de verdade.

Quanto à denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que parte já prescreveu -no tocante a documentos particulares, como contratos de empréstimo- e outra parte -referente a documentos públicos, como fichas de vacinaçã -não merece ser recebida. Isso porque a PGR não explicou exatamente qual informação falsa foi inserida nos documentos apontados.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Antes do voto de Fachin, o advogado de Renan, Aristides Junqueira, criticou a investigação. "Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia", disse o defensor, que apontou "incongruências".

Para Junqueira, enquanto o inquérito em análise investiga suposta incapacidade financeira de Renan de arcar com despesas familiares, em outro inquérito no STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, apura-se excesso de dinheiro em suas contas, na mesma época (2004-2006).

"Por que o Ministério Público denuncia apenas o senador e não denuncia o [suposto] coautor que emitiu as notas fiscais?", questionou Junqueira. Para ele, a denúncia da PGR é vaga e imprecisa. "Denúncia que não descreve o fato com todas as circunstâncias é denúncia inepta", disse.

Enquanto no plenário o advogado de Renan falava, magistrados, em frente ao Supremo, protestavam contra projetos que tramitam no Congresso e que visam punir juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.

Um esquema de segurança mais rígido foi montado em torno do prédio do STF. A manifestação, que teve juízes cantando o Hino Nacional durante a sessão, foi convocada por entidades de classe, como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). 

Fonte: NMB