Nesta quarta-feira (11/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente dois termos de ocorrência: um contra o prefeito de Casa Nova, Orlando Nunes Xavier, e outro contra o presidente da Câmara de Sento Sé, José Carlos Damasceno da Silva; por despesas com publicidade caracterizadas como autopromoção, referentes ao exercício financeiro de 2009.
Para o prefeito de Casa Nova, Orlando Nunes Xavier, a relatoria aplicou multa no valor de R$ 4 mil, ressarcimento de R$ 30.125 aos cofres públicos, e formulação de representação ao Ministério Público.
Orlando Xavier, que pode recorrer da decisão, gastou o equivalente a R$ 55.500, conforme processos de pagamento, junto às empresas WS Comunicação – Editora e Eventos, Diário da Região e A Notícia do Vale, para a divulgação/publicação de atos administrativos, sendo que R$ 30.125 foram caracterizados como publicidade autopromocional.
Por decisão da relatoria, o presidente da Câmara de Sento Sé tem de ressarcir aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a importância de R$ 3.900. Também cabe recurso.
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