Está em tramitação, na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, o Projeto de Lei do deputado Roberto Carlos (PDT), que tem como premissa garantir o parcelamento de dívidas relacionadas a débitos de IPVA, e débitos com o DETRAN, como licenciamento, multas e estadia no pátio do órgão.
De acordo com a proposição, o pagamento referente aos débitos poderá ser parcelado em até seis vezes. Já os débitos antigos relativos ao IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, poderão ser parcelados em até 10 vezes.
O que o Projeto de Lei pretende é desafogar os pátios dos DETRANs e CIRETRANs, lotados de veículos que não são retirados devido à impossibilidade dos proprietários conseguirem quitar os débitos. Assim, possibilitaria a oportunidade ao cidadão readquirir o seu automóvel, evitando um possível leilão. “Após a apreensão, muitas pessoas não têm condições financeiras para pagar as multas de uma vez, sem o financiamento e, por isso, acabam deixando os automóveis lá”, concluiu o deputado Roberto Carlos.
O presente projeto não anistia ou perdoa a dívida, porém garante o parcelamento da dívida, o que, certamente, terá o apoio em massa de toda a população baiana.
Ascom Dep. Roberto Carlos
2 comentários
17 de Apr / 2015 às 10h39
É totalmente ilegal a apreensão de propriedade por conta de falta de pagamento de imposto, e principalmente veículos que tem uma grande função social para as famílias e para o rendimento familiar. É totalmente ilegal, e esta na constituição do país o direito a propriedade e o direito a não confisco de bens por débito tributário. Quem tiver carro preso em pátio por conta de de´bito tributário, entrem com um mandato de segurança para soltarem o carro, sem restrição de pagamento, e exijam que entreguem o carro nas mesmas condições que foi apreendido. Tem que esta na mesma situação, caso contrário, entrem com um processo na justiça contra o Estado e exijam um carro zero quilômetro.
17 de Apr / 2015 às 18h09
O ato de ilegalidade de confisco de um bem de primeira necessidade, ato proibido expressamente pela constituição federal "não confisco de bens por débito tributário", IPVA, deixa família a pé, e por vezes sem renda, e vunerável a segurança, e ainda o carro (que é uma propriedade) vira sucata no pátio. Processo na justiça, procurem um advogado.