A partir do dia 1º de janeiro, todos os carros, caminhões e ônibus do Brasil vão ter que carregar um tipo de extintor de incêndio capaz de combater o fogo em uma variedade maior de materiais. O extintor é o modelo ABC. Tem duração de cinco anos e não pode ser recarregado, ao contrário do que está sendo substituído, que é do tipo BC. "Diversos países do mundo adotaram o modelo e o Brasil também resolveu adotar. É um pouco mais caro, mas segurança não tem preço", afirma o coordenador do Detran da Bahia Luide Souza.
A diferença entre os dois extintores é que o mais novo, o ABC, consegue apagar completamente incêndios em partes do carro como o painel, os bancos, tapetes, o que tiver em madeira, papel. Já o outro, mais antigo, não tem a mesma eficiência.
O bombeiro Carlos Sobrinho mostra como eles funcionam na hora de apagar o fogo. O BC não elimina as chamas completamente, só na superfície do material. Já o ABC, à base de amônia, é mais eficiente. "A substância consegue apagar o fogo, tanto fora, na superfície, quanto dentro do objeto que está queimando”, explica o capitão Carlos Sobrinho.
Os preços variam de R$ 70 a R$ 100. Até 100% mais caro que o atual. "É aquela questão do seguro. Você paga, mas pede a Deus que não seja necessário usar", conta o técnico em informática Aílton Correia. "Segurança nunca é demais. Se preocupar com a segurança dos motoristas e dos passageiros é sempre bom", afirma o médico Fernando Figueiredo. Em Salvador, as vendas do extintor ABC triplicaram. E, segundo o empresário Jorge Calmon, na grande maioria das lojas, o estoque acabou. "Algumas indústrias, inclusive pelo fato de estarem em férias coletivas, não estão produzindo", diz ele.
A ordem do Contran, o Conselho Nacional de Transito, é fiscalizar com rigor. "O condutor que for flagrado, a partir de 1º de janeiro, com esse tipo de extintor BC, e não o ABC, conforme prevê a lei, o veículo fica retido no local, só podendo prosseguir viagem após a regularização", explica o coordenador do Detran da Bahia. Motorista flagrado sem o novo extintor pode ser multado em R$ 127 e acumular cinco pontos na carteira.
3 comentários
02 de Jan / 2015 às 23h07
Infelizmente não é possível encontrar o referido extintor nas lojas...
03 de Jan / 2015 às 19h40
ESTE PRAZO É MUITO CURTO E VAI GERAR UM CAUSO NA BAHIA,PRECISAMOS QUE O DEPUTADO ROBERTO CARLOS SOLICITE DO GOVERNADOR QUE COLOQUE MAIS 30 DIAS DE PRAZO.QUEM RECEBE SALÁRIO MÍNIMO NÃO SE PREPAROU PARA ESTA DESPESA EXTRA.
06 de Jan / 2015 às 13h39
É um absurdo esta troca de extintores. Os carros modernos vêm com um nicho próprio no tamanho exato do modelo de extintor da época de sua fabricação e os novos extintores exigidos não cabem ou não são fixados nestes nichos. Um exemplo. Tenho um Audi A3 2001, e creio que o exemplo sirva para Golf, Bora, New Beatlle, Passat, A4 e derivados, A6 e derivados, isso para ficar só em carros do grupo Vw/Audi, onde a trava que PRENDE o extintor no nicho NÃO SERVE PARA O NOVO modelo de extintor exigido. Com isso o que acontece. Eu fico dentro da lei sobre os extintores, mas fico em desacordo com a lei que proíbe objetos soltos que podem entrar por baixo/atrás dos pedais, travando os mesmo e gerando acidentes, fora que no novo modelo fica raspando na perna do motorista e pode agarrar o tecido da roupa, impossibilitando uma frenagem ou trocar de marcha ou até mesmo a saída do mesmo do automóvel. Essa lei NÃO FOI FEITA por especialistas em automóveis, pois a simples troca do extintor fere uma outra lei já que não existe no mercado uma presilha ou adaptador para prender no novo modelo ao nicho. A utilização de um extintor mais amplo é de fato útil, mas deveria ser observada a sua colocação em veículos produzidos ANTES DA NOVA LEI. No universo automobilístico não se permite adaptações, pois as mesmas podem gerar uma ou várias consequências futuras para a segurança de TODOS.