Em uma decisão histórica e de grande impacto para a administração pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
A partir de agora, essa responsabilidade passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas.
A medida, aprovada por maioria no plenário da Corte, visa fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da gestão pública, dando mais autonomia e autoridade técnica aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
O que diz a decisão
Segundo o entendimento do STF, as contas de gestão – aquelas que se referem à administração direta de recursos públicos – são de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Isso significa que, caso sejam encontradas irregularidades na aplicação de verbas, cabe aos órgãos de controle aplicar sanções, como multas e ressarcimento ao erário, sem necessidade de aprovação pelas Câmaras Municipais.
Antes da decisão, as Câmaras tinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, muitas vezes influenciadas por critérios políticos e não técnicos, o que gerava questionamentos sobre a efetividade da fiscalização.
O que ainda cabe ao Legislativo Municipal
Apesar da mudança, a Câmara Municipal continua responsável por julgar as contas de governo – aquelas que avaliam a conformidade das políticas públicas com os objetivos estabelecidos no plano de governo. Além disso, permanece com os vereadores a competência de declarar a inelegibilidade de prefeitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Ou seja, mesmo diante de um parecer negativo do Tribunal de Contas, a perda de direitos políticos ainda precisa ser confirmada pelo Legislativo local.
Reflexos nos municípios
A decisão já está em vigor e deve afetar diretamente centenas de processos em andamento nas cidades brasileiras. Prefeitos que tiverem as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas podem ser penalizados com multas ou obrigados a devolver valores ao erário sem depender de uma votação na Câmara Municipal.
Municípios onde a influência política vinha sendo usada para blindar prefeitos poderão ver uma mudança significativa no equilíbrio institucional entre Legislativo e órgãos de controle externo.
A decisão do STF marca um novo capítulo na fiscalização da administração pública no Brasil. Ao retirar das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar contas de gestão, a Corte busca garantir maior rigor técnico e imparcialidade no controle dos gastos públicos. Resta agora aos Tribunais de Contas o desafio de exercer essa competência com responsabilidade, transparência e foco no interesse público.
Fonte: Diário da República
5 comentários
16 de Jun / 2025 às 07h01
Até que fim acertou uma
16 de Jun / 2025 às 08h24
Ai é uma faca de dois gumes. Por um lado é bom, pq a maioria dos vereadores são parceiros dos prefeitos, por outro lado, se o prefeito for aliado do governo do estado, tudo vai ser como dantes no cartel de abrantes, contudo, se for adversário, tá lascado, pq os conselheiros dos tribunais de contas são indicações do governador. Então, ta tudo dominado. Nada mudou. infelizmente, enquanto não mudar as regras para indicações dos tribunais de contas, vai continuar na mesma.
16 de Jun / 2025 às 12h16
Considero um avanço significativo, mas as indicações realmente preocupa, entretanto retira a barganha de alguns vereadores. Mas o modelo regido pela política atual envergonha quem luta por moralidade e justiça, mas é o povo que elege seus bem feitores. Acabar com a reeleição é combater a corrupção
16 de Jun / 2025 às 15h29
Adorei vamos Juazeiro tem presa... Parabéns ao STF.
16 de Jun / 2025 às 20h24
Muito bom? Espero no futuro ver muitos políticos em prantos .