Justiça de Santa Maria da Boa Vista revoga prisão do cantor Lenno que deve ser posto em liberdade na manhã desta terça (03/06). Defesa se manifesta.

Uma fonte bastante fidedigna confirmou a Rede GN que a pessoa de Henio Ferreira dos Santos, conhecido popularmente como Lenno da Banda Desejo de Menina, teve a prisão revogada pela Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista em Pernambuco e deve ser posto em liberdade na manhã desta terça-feira (03/06).

Ele foi preso na madrugada do último domingo (01/06) na cidade de João Pessoa, na Paraíba.

Confira a nota:

Em relação ao caso Hênio Ferreira dos Santos, conhecido artisticamente como "LENNO", a defesa constituída esclarece o seguinte:

A prisão foi imposta imediatamente após um acidente de trânsito, ocorrido em 5 de maio, baseando-se preponderantemente no depoimento do condutor do outro veículo
envolvido no acidente e sem a apresentação de laudos técnicos conclusivos.

Após a interposição do pedido de revogação, o juízo competente reconsiderou a decisão inicial a partir da análise de acervo técnico probatório colacionado posteriormente, que evidencia a inconsistência dos elementos acusatórios iniciais.

Importante ressaltar que:
1. No dia do acidente, LENNO permaneceu no local até a chegada do socorro, assim como, das autoridades policiais competentes;
2. LENNO se apresentou voluntariamente à polícia judiciária através de seus advogados constituídos, os quais mantiveram contato com a autoridade policial e peticionaram nos autos do Inquérito Policial, demonstrando desde o início sua disposição em colaborar com as investigações;
3. O laudo técnico da Polícia Rodoviária Federal é claro ao confirmar que LENNO não apresentava sinais de embriaguez e nem de uso de substâncias psicoativas no momento do acidente;
4. Ademais, restou esclarecida a concorrência do motorista da Ducato Minibus, que transportava passageiros, na dinâmica do acidente, realizou uma manobra proibida (ultrapassagem em faixa contínua) e que comprometeu a regularidade da condução.

A decisão judicial de revogação da prisão preventiva, acertadamente, considerou que não havia mais fundamentos que justificassem a medida extrema, uma vez que Hênio não representava risco à ordem pública ou à instrução criminal. Assim, a liberdade foi concedida.

Ressaltamos que a repercussão midiática que precipitou os apontamentos acerca dos fatos, sem maiores esclarecimentos, vem trazendo graves implicações à carreira de LENNO, um artista renomado, afetando sua imagem e compromissos profissionais.

A decisão da Justiça reflete a importância da presunção de inocência e do direito à defesa.

Agradecemos a atenção de todos e estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Petrolina – PE, 03 de Junho de 2025.
 RAFAEL LINO      MARCÍLIO RUBENS
 OAB – BA 32437    OAB-PE 32.422 

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Da redação Rede GN