Justiça de Juazeiro determina soltura de investigados em caso de estupro de vulnerável

Aroldo Carlos Borges do Nascimento Juiz de Direito da Primeira Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher em Juazeiro emitiu na manhã desta quinta-feira (29) a revogação da prisão preventiva de Antonio Carlos Sabino da Silva, Janaina De Sousa Ferreira, Eraldo Soares da Silva e Humberto Luiz Silva de Oliveira investigados na acusação de estupro de vulnerável.

No último dia 16, a imprensa de Salvador divulgou a informação de que uma mulher foi presa na quinta-feira (15), em Juazeiro (BA) suspeita de permitir que a filha de 5 anos fosse estuprada por três namorados.

O fato repercutiu rapidamente em todo estado e o coordenador de operações da Polícia Judiciária (COPJ), delegado Thiago Rodrigues, explicou que os homens suspeitos também foram custodiados.

ENTENDA O CASO

De acordo com Thiago Rodrigues, o crime contra a criança em Juazeiro foi investigado após o pai da menina perceber uma mudança no comportamento dela. A vítima foi ouvida através de uma escuta especial e confirmou os indícios dos crimes.

"É um crime de gravidade extrema, que causa repulsa em qualquer ser humano, e que acontece, geralmente, em ambiente familiar. A gente tem uma estatística muito alta de participação e autoria por parte de pessoas do seio familiar", disse o delegado.

As investigações apontaram que a menina começou a ser abusada sexualmente quando tinha 3 anos.

Na manhã do último domingo (25) familiares e amigos da mulher acusada realizaram uma manifestação saindo do bairro Alto da Maravilha em direção a DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

A professora Jussimeire Souza amiga da família gravou um vídeo saindo em defesa da mulher.

Na decisão de hoje, o magistrado argumenta: "Segundo o Ministério Público, id. 502844369, parte das diligências restaram atendidas. Relata também o parquet que, "no bojo do Inquérito Policial foram juntadas algumas mídias que trouxeram fundadas dúvidas sobre se, de fato, a menor foi ou não induzida a, de alguma forma, prestar tais informações na escuta especializada." Complementando o parquet que "Em razão dessa fundada dúvida, neste momento, o Ministério Público entende ser desarrazoada manter a prisão nessas circunstâncias, diante desses novos elementos, ainda mais porque se mostra necessário o empreendimento de novas diligências." Ora, a prisão preventiva subordina-se à existência de dois pressupostos, quais sejam, a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria, que devem aliar-se, necessariamente, a uma das seguintes condições: garantia da ordem pública, Ela argumenta que o marido não aceitou a separação e inventou este relato que atingiu várias pessoas".

E concluiu "Do exposto, não restando presente, após análise mais detida, qualquer fundamento para a manutenção da prisão cautelar decretada nestes autos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ANTONIO CARLOS SABINO DA SILVA, JANAINA DE SOUSA FERREIRA, ERALDO SOARES DA SILVA e HUMBERTO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA (“TIO BETO”), devendo ser informado tal revogação as autoridades e órgãos competentes, devendo os mesmos comparecerem em cartório para prestar compromisso de se fazer presente em todos os atos do processo, além de comprometer-se em cumprir as medidas cautelares e protetivas impostas".

Em conversa com a reportagem da Rede GN o advogado Silvino Agustinho Pereira Junior explicou que agora a defesa está diligenciando nas pessoas dos advogados Jullivan Ferrari de Lima e Benedito Carlos Costa Santos Filho para cumprir o alvará de soltura.

"A nossa próxima fase será a instrução processual que sem dúvida nenhuma serão todos inocentados, haja vista, todo o material probatório" concluiu Dr. Silvino Junior.

Da redação Rede GN