Desafios mortais, aliciamento de menores, grupos de ódio e violência extrema. Crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes se intensificam no Brasil, com dinâmicas que ocorrem em tempo real e se espalham por plataformas pouco monitoradas. Diante da lentidão do poder público em estruturar legislações e canais eficazes de denúncia, especialistas apontam medidas práticas que podem — e devem — ser adotadas por famílias, escolas e sociedade civil.
As soluções passam por envolvimento ativo dos pais, programas educacionais dentro das escolas, maior vigilância emocional e afetiva sobre os jovens, além do fortalecimento das políticas de responsabilidade das plataformas digitais. O cenário é urgente, e os especialistas são categóricos: o enfrentamento à violência virtual precisa ser coletivo, multidisciplinar e imediato.
A professora de direito civil Ana Frazão, da Universidade de Brasília (UnB), aponta que o enfrentamento exige uma ação conjunta entre famílias, sociedade e as próprias plataformas tecnológicas. "Os pais precisam desenvolver o que eu chamo de cidadania digital, a fim de que entendam quais são os riscos dos meios digitais e, portanto, possam exercer o devido dever de vigilância sobre os seus filhos", afirma.
Ela defende que as big techs devem ser responsabilizadas judicialmente, especialmente porque existem dados que evidenciam riscos para o público mais novo. "Essas plataformas são prestadoras de serviço. Aplica-se a elas o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não dá para dizer que elas não têm nenhuma responsabilidade. Temos também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe a todos um dever de cuidado em nome do que chamamos de princípio do melhor interesse da criança", diz.
Frazão explica que as plataformas querem se isentar da responsabilidade, baseados "a partir de uma interpretação equivocada do artigo 19 do Marco Civil da Internet", que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Correio Braziliense Foto Agencia Brasil
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