A Procuradoria Geral do Município divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (18) a Nota Técnica n° 01/2025, sobre a impossibilidade jurídica de diminuir o prazo de interstício entre contratos temporários no município.
O documento apresenta uma análise da viabilidade jurídica da proposta de redução do período de intervalo, de três para um mês.
Fundamentada na Constituição Federal, a Nota Técnica avalia a redução como juridicamente inviável, visto que contraria os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência.
Consulte AQUI a íntegra da Nota Técnica.
2 comentários
19 de Mar / 2025 às 13h31
Nota técnica baseado em outro estado e município? Essa procuradoria do município não tá sabendo mal fazer um decreto! Essa lei criada em 2012 o município não é obrigado a adotar mais pelo jeito a secretária de educação e prefeito que fazer deixar muitas mãe e país de família desempregados e prejudicar os alunos e ano letivo.cade câmara de vereadores o senhor presidente da casa é só mudar é tão simples ou então acabar com isso e pronto! A paralisação eu apoio tem lutar mesmo o governo tá parecendo autoritário arrogante não só na educação na saúde e várias secretárias .
19 de Mar / 2025 às 17h27
Nota técnica baseada em outro município e estado de.minas gerais! Na maioria dos municípios do Brasil não ser aplica isso! Essa lei na jurisprudência não fere o princípio porque no caso da educação e serviços essenciais que possa trazer prejuízos aos cidadão aos alunos no caso da educação o município nunca será penalizado! Cabe a câmara de vereadores o prefeito retirar essa lei e tão simples basta querer!