É muito comum que moradores, por razões diversas, optem por cortar uma árvore da calçada de sua casa ou de sua rua. No entanto, o que muitos não sabem, é que removê-las sem autorização é um crime ambiental.
Por isso, para retirar uma porção vegetal de espaços públicos – o que é chamado de “supressão” – é preciso ter a concessão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).
Abaixo, entenda o porquê, quando e como solicitar uma avaliação da Secretaria:
Por que é preciso autorização?
As árvores são bens de interesse comum e desempenham um papel central no equilíbrio ambiental. Por isso, qualquer remoção em área pública – sejam canteiros, praças ou calçadas – deve estar de acordo com as leis ambientais para evitar impactos negativos na biodiversidade e no microclima urbano. A regra vale mesmo para árvores plantadas pelo proprietário da área onde está localizada.
Em quais casos o corte é permitido?
A remoção de árvores em áreas públicas só é autorizada em situações específicas, como:
* Risco de queda, quando a árvore ameaça a segurança de pedestres e veículos;
* Interferência na infraestrutura, como danos nas redes elétricas, encanação ou estrutura das casas;
* Projetos de interesse público ou ambiental, desde que devidamente justificados.
E se a árvore estiver dentro do meu terreno?
Se a árvore estiver dentro do seu quintal, a remoção pode ser permitida sem autorização. No entanto, seja por causa do seu porte, da sua beleza, da sua raridade, ou outros aspectos, ela pode ser considerada “imune ao corte”, o que significa que não pode ser cortada. Algumas espécies, como o jatobá, umbuzeiro e a caraibeira, não podem ser removidas sem permissão, independentemente da localização.
Além disso, áreas para construção de empreendimentos ou grandes terrenos também precisam, sempre, de autorização para supressão vegetal emitida pela Sema.
Como solicitar a autorização?
A solicitação de remoção deve ser feita junto à Sema, localizada na Rua Oscar Ribeiro, Centro. Após o pedido, a Secretaria avaliará o caso com apoio de engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo e decidirá se a remoção é permitida. Caso o pedido seja aprovado, a retirada deve ser feita seguindo as normas estabelecidas pelo órgão ambiental.
Seguir essas regras garante que o corte seja feito de maneira legal, evitando multas e contribuindo para a preservação ambiental.
O que saber antes de plantar uma árvore
O diretor de meio ambiente da Sema, Hudson Duarte, destaca que, na hora escolher uma muda para plantar na calçada de casa, é importante estar atento a algumas questões, como:
-Escolher uma espécie que não possua a característica de expandir as raízes, destruindo a infraestrutura da residência, o que costuma ser o principal motivo de supressão da vegetação.
-Sempre plantar na borda da calçada, nunca no meio fio.
“Na região, as pessoas costumam plantar Neem, mas esta é uma árvore que sai em busca de água, destruindo rede de esgoto e mais. É importante escolher uma espécie que não cresça muito, evitando problemas futuros, e nunca plantar na rua”, explica.
Ascom PMJ
3 comentários
04 de Mar / 2025 às 11h06
Essa matéria é mais que oportuna, é necessária devido a frequência de ocorrências de supressão vegetal irregulares. Talvez isso se deva mais por desconhecimento da população sobre a lei, daí essa prática de corte ser tão comum em nossa cidade. O poder público cumprirá grande papel se tornar permanente campanhas de publicidade sobre o tema, campanhas que tenham capilaridade e que chegue a todos os munícipes. Para que uma campanha dessas tenha êxito, precisa envolver a sociedade civil organizada, buscar parcerias com as incontáveis organizações sociais existentes em Juazeiro.
04 de Mar / 2025 às 12h00
Recentemente, um vizinho tentou remover uma árvore na calçada sem autorização, mas desistiu por conta das críticas dos vizinhos. Muita gente não sabe que mesmo plantando, a poda ou corte exige avaliação técnica. A dica sobre escolher espécies adequadas é essencial – evita danos e futuras dores de cabeça. Precisamos equilibrar urbanização e preservação. Parabéns pela matéria!
04 de Mar / 2025 às 16h53
Parabéns a SEMA, pelos esclarecimentos! Só faço uma pequena correção quanto a informação relacionada ao corte dentro do próprio imóvel,: qualquer vegetação nativa, independente de espécie ou porte, é necessário autorização, esteja em via pública ou propriedade privada....apenas espécies exóticas estão dispensadas de aval do órgão ambiental, isso em em local privado, e fora de APP, .em consonância com a lei 12651/12