A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, perdeu o foro privilegiado em processo que apura suposto crime de responsabilidade.
A decisão, proferida pelo desembargador Jatahy Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determina a remessa dos autos para a Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) pela prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2023, e a pena foi suspensa condicionalmente em 10 de abril de 2024.
Com o fim do mandato, a defesa solicitou o declínio de competência, ou seja, a transferência do caso para a 1ª instância. O desembargador Jatahy Júnior acatou o pedido, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado cessa com o fim do mandato.
A Constituição Federal prevê o foro por prerrogativa de função para algumas autoridades, como deputados, senadores e prefeitos. No entanto, o STF já decidiu que essa prerrogativa só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função do cargo.
O Decreto-Lei 201/67 é uma norma que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelecendo punições para atos como desvio de dinheiro público, uso indevido de bens da prefeitura e outras irregularidades. Ele é uma ferramenta importante para garantir a correta administração dos recursos municipais.
Fonte: Bnews
3 comentários
27 de Feb / 2025 às 16h35
O caldo está engrossando para o lado de mamãe.
27 de Feb / 2025 às 17h35
Como sempre vandalismo destrói patrimônio público
28 de Feb / 2025 às 08h58
Pede ajuda a "Mister M pescou sim" o maior pé frio de Juazeiro e colecionador de derrotas de prefeito de Juazeiro... kkkkkk