No dia 07 de outubro de 2024, a REDEGN destacou-Confira Aqui-Repercussão: todos perdem. Lixo eleitoral, derramamento de santinhos precisa ser revisto. Essa semana chama a atenção O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.
Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.
O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.
Segundo Mandel, o "derrame de santinhos" em vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, afirma.
Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.
A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
2 comentários
27 de Feb / 2025 às 02h40
Srs leitores e população Juazeirense. " Candidato que jogar santinho no chão pode ser cassado". Sempre quem joga santinho, não é o candidato, assim não tem como punir. Se fosse, santinho encontrado sujando o espaço público ou privado, neste caso, víria se proprietário permitiu, deverá ser cassado,pois, poderá ser é incógnita. Brasil muitas normativas mas, sem nenhum efeito, parte da sua formatação. O candidato que tem recursos, de praxe não joga santinhos, tem os assessores pra isso, poderá ser preso hipótese, subjetividade nas normas. Pleito passado, o governo do estado, através Secretaria da
27 de Feb / 2025 às 02h48
Secretaria de Cultura, arcou pagou show do cantor Igor Canário, apresentação no bairro João Paulo II, presença do então candidato hoje prefeito, foi amplamente divulgado, teve também em outros município, cidade de Feira de Santana, tentaram impedir mas, não conseguiu. Os Srs entendem que houve crime eleitoral, ABUSO DE PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO? Nossos recursos, bancando show pra um candidato, é certo é democrático? O que acham, o que aconteceu ? Nada, nós estamos no Brasil varonil, democracia relativa. Pra mim tudo, para os adversários, rigores da lei.