A defesa do deputado estadual Roberto Carlos, recorreu de decisão do TJ-BA, numa ação em que o parlamentar é acusado de um suposto crime de “rachadinha” que veio a público em 2008, há 16 anos.
A defesa do deputado, segundo informações repassada ao blog, era uma das partes que entendia que era salutar que esse julgamento acontecesse logo para que essas questões pudessem ser dirimidas e deixassem a pauta, que no entendimento da defesa já estariam inclusive prescritas.
A defesa recorreu da dosimetria da pena aplicada, de 6 anos, em regime semiaberto, alegando que houve “divergências em relação à aplicação da pena”. Nessa questão houve empate em 6 a 6, cabendo voto de desempate ao presidente do colegiado, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
O TJ-BA recusou qualquer tipo de punição em relação a perda de mandato e ressarcimento de valores.
Em nota encaminhada a redeGN o deputado Roberto Carlos disse acreditar que “A decisão foi tomada sem provas concretas, o que me dá plena convicção de que será revista”, escreveu:
Nota do deputado:
“Fui vereador por dois mandatos em Juazeiro e estou no sexto mandato como deputado estadual, totalizando mais de 30 anos de serviços prestados à vida pública.
Respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas destaco que ela não condiz com minha postura ética e minha trajetória de compromisso com a população. A decisão foi tomada sem provas concretas, o que me dá plena convicção de que será revista. Além disso, ressalto que houve divergência nas penas propostas, sendo o voto do Relator prevalecente por apenas um voto, evidenciando que a matéria gerou discordância até entre os próprios Desembargadores.
Confio na justiça e continuarei defendendo minha honra e minha história pública com a mesma determinação de sempre.
Deputado Estadual Roberto Carlos".
Da redação redeGN
4 comentários
29 de Nov / 2024 às 22h21
Srs leitores e população baiana. Esse embrolio de rachadinha se não me engano,desde 2008. Não estou a par do processo, por isso não posso fazer juízo de valor. Porém, na condição de cidadão Juazeirense, Democrático que sou, se tratando de uma pessoa pública eletivo, se existe(tiú,) investigação, se transformou em processo, o MP oferta denuncia,o pleno TJ, sentencia, em tendo como recorrer, direito de todos. Eu particularmente, dou meu veredito, em não votar, agente público, nessa situação."FAÇO JUSTIÇA."
30 de Nov / 2024 às 09h27
Me lembro dessa Estória em que o Deputado passou ser acusado, porem em nem um momento apresentaram um só papel que confirma-se a tal ordem do Deputado e muito menos um áudio, determinando a destruição ou divisão. O princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Direito brasileiro, previsto no artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988. Este princípio estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que a sentença penal condenatória transito em julgado, ou seja, até que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas. No tocante ao em empate técnico da vota
01 de Dec / 2024 às 07h25
sr Ronivon, citar a constituição é facíl .mas cadê o cumprimento ? o stf sob a batuta do Moraes está aí pra ignora-la ,já no caso de detalhes é provavél que cumpra-se a constituição ate pq isso já flagela há anos . e nunca terá um desfecho ,para justificar a venda nos olhos da estátua da justiça brasdileira...
02 de Dec / 2024 às 08h51
ONDE A FUMAÇA A "FOGO" TEM DE SER APURADO E NÃO É SOMENTE AS RACHADINHAS QUE O PARLAMENTAR ESTÁ SENDO ACUSADO, COMENTA-SE TAMBÉM QUE EXISTE UMA FALTA DE INFORMAÇÃO PÚBLICA SOBRE UMA ÁREA QUE PERTENCE AO ANTIGO PORTO DE JUAZEIRO QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES FOI DOADA AO TIME DA JUAZEIRENSE ONDE A DOAÇÃO SERIA MELHR SE FOSSE DOADA AO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO GASTRONÔMICO DE JUAZEIRO ONDE FORTALECIA O TURISMOS EM NOSSA CIDADE ,TANTO INDO DE PASSEIO DE BARCAS QUANTO PELA RODOVIA 210. ESSA É MINHA OPINIÃO.