ARTIGO - O RECREIO ESCOLAR COMO DIREITO E UMA CONQUISTA!

O direito não avança se a sociedade se cala contra as negligências praticadas nos mais diversos espaços sociais e que vão comprometendo o exercício da cidadania.

Foi dentro dessa compreensão que o Grupo de Pesquisa Educação Contextualizada, Cultura e Território - EDUCERE/UNEB se manifestou por meio da - Carta em defesa do Recreio escolar como direito - contando com as assinaturas de apoio, no referido documento, do Colegiado do Curso de Pedagogia, do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPE e do Departamento de Ciências Humanas, Campus III. Sua elaboração emerge das diversas constatações, na extensão, na pesquisa e na iniciação à docência (PIBID), acerca da garantia do direito ao recreio nas escolas da rede pública do município de Juazeiro - BA.

Como órgão responsável pela normatização do Sistema Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação – CME, acolheu a proposição  do grupo de pesquisa e elaborou um rico parecer manifestando-se a favor do recreio nas escolas da rede municipal, definindo inclusive as orientações para que isso se torne uma realidade, por meio da aprovação do Parecer Normativo CME/Juazeiro 01/2020, que "Dispõe sobre a organização do tempo escolar no que se refere à inclusão do Recreio como atividade educativa e direito efetivo da criança", publicado no Diário Oficial do Município, edição 1808, Ano 08, datado de 25 de setembro de 2020, nas páginas 13 a 16.

Nós, da Universidade e Grupo de Pesquisa, gostaríamos de parabenizar a todos(as) do grupo e demais envolvidos(as) nesta conquista, pois entendemos que é parte da responsabilidade dos pesquisadores e grupos de pesquisas apontarem sempre possibilidades concretas que possam contribuir com o avanço das mentalidade presentes na sociedade.

Seguem, em anexo, o documento histórico - Carta em defesa do Recreio escolar como direito (distribuída junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria de Educação de Juazeiro e Conselho Municipal de Educação) e Parecer Normativo CME/Juazeiro 01/2020, que institui este direito na rede municipal de ensino, pelo órgão responsável pelas orientações e normatização do sistema municipal de Educação, o CME.

Parabenizamos também, todas(os) conselheiras(os) que acolheram esta reivindicação (Ednalva dos Santos, Rosilda Carvalho dos Santos, Socorro do Livramento Bezerra da Silva, Maria Goretti dos Santos Silva, Denise Simone Farias Cruz, Maria de Melo Pereira Barros, e Elke Sales Rodrigues), aprovando por unanimidade o parecer elaborado e voto do Relator, Professor Dr. Adelson Dias Oliveira.

Que a universidade e os conselhos de gestão e acompanhamento social possam continuar cumprindo os seus papéis na promoção do avanço da garantia dos direitos e na concertação social.

Enquanto grupo de Pesquisa, continuamos acreditando que a pesquisa só tem sentido se de alguma maneira ela ajuda na transformação da realidade em que essa se realiza.

Atenciosamente,

Edmerson dos Santos Reis – Prof. Lider do Grupo de Pesquisa EDUCERE

Adriana Maria Santos de Almeida Campana – Vice Lider do Grupo de Pesquisa EDUCERE

Edilane Carvalho Teles – Líder do Grupo de Pesquisa Polifonia

Edonilce da Rocha  Barros  - Diretora do DCH-III